PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ARP Nº 45/2024
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a WILSON REGINALDO DA SILVA LTDA, CNPJ: 17.373.040/0001-81, com sede na rua 06 de agosto, n° 80, centro, Reserva Do Cabaçal/MT, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) WILSON REGINALDO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 570.312.151-53, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 45/2024, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 30/09/2025.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor de R$ 243.730,50 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos)
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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1. 02 - Gabinete do Prefeito 2. 001 - Gabinete do Prefeito |
Red. - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario |
Red - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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04 – Secretaria Mun. De Finanças 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto |
Red. - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 12.122.0002.2028 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação |
Red. - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550.0 Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.550.0 Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.569.0 Red. - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 Red. - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB |
Red. - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0 Red. - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.2.540.0 Red. - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde |
Red. - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600 Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621 Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600 Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600 Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.600 Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.621 Red. - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600 Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600 |
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08 - Secretaria Mun. De Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario |
Red. - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 Red. - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Red. - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.2.660 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.2.660 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.2.660 Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.500 Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Red. - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes |
Red. - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer |
Red. - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura |
Red. - 13.302.0016.2084 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário |
Red. - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental |
Red. - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 30 de setembro de 2025.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
WILSON REGINALDO DA SILVA LTDA CNPJ 17.373.040/0001-81 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF:
TESTEMUNHAS:
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