EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 09 - PSS/001/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº01/2025 e em conformidade com a Lei n.º 1.945, de 05 de março de 2024, Lei n.º 2.254, de 13 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 01/2025 por meio do Decreto Municipal nº 195, de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno - C.I nº. 385/2025 subscrito pela Ilustríssima Secretária Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2025, regido pelo edital nº 01/2025, abaixo nominado (s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s):
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
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NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
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RUTE PEREIRA VIEIRA |
4º |
Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 2.1 do edital nº. 001/2025, a seguir elencados:
Habilitação se exigir o cargo.
I. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
II. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;
IV. Carteira de identidade (RG);
V. CPF e CPF do Cônjuge;
VI. Certidão de nascimento ou casamento;
VII. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
VIII. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e CPF dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);
IX. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;
X. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade;
XI. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
XII. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;
XIII. Comprovante bancário/conta corrente;
XIV.Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse;
XV. Realizar exames exigidos conforme ANEXO VI edital nº. 001/2025, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
XVI. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
XVII. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária da função à qual pretende exercer;
XVIII. Declaração de Bens e valores;
XIX. Certidão negativa de débitos para com o município de posse;
XX. Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência da função à qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
XXI. Habilitação se exigir a função.
Art. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo de sete dias corridos fixado no item 17.9 do edital 01/2025 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 é de um ano, conforme o item 18.1 do edital regente do certame, contado da data de publicação do Decreto Municipal nº 195, de 13 de agosto de 2025, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do edital nº 01/2025.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT