Carregando...
Prefeitura Municipal de Vera

EDITAL N° 001/2025/CMDCA

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VERA – MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DE VERA- MATO GROSSO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL N° 1.448/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023, BEM COMO RESOLUÇÃO 231/2022 DO CONANDA EM SEU ART. 16 § 2 QUE HAVENDO DOIS OU MENOS SUPLENTES DISPONÍVEIS, CABERÁ AO CONSELHO MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INICIAR IMEDIATAMENTE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

ASSIM SENDO, COMO FORMA DE DAR INÍCIO REGULAMENTAR E DAR AMPLA VISIBILIDADE AO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA PREVISTA PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2025, NA GESTÃO COMPREENDIDA ENTRE 2025/2027. TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL, NOS SEGUINTES TERMOS:

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha Suplementar dos Suplentes do Conselho Tutelar é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nº1448/2023, bem como as Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vera – MT, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.

1.2. Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo pelos eleitores do município, na data prevista em 07 DE DEZEMBRO DE 2025.

1.3. A convocação dos respectivos suplentes obedecerá ao que estabelece a Resolução nº 231/2022 do CONANDA Art. 16 Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.

2.   DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191, 194 da Lei nº 8.069/90, assim como pela Lei Municipal nº 1448/2023, observados os deveres e vedações estabelecidos.

3.   DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Os membros suplentes do Conselho Tutelar quando convocados pela gestão municipal exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1448/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

3.2. A Vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Conselheiro(a) Tutelar Suplente

05

40 horas/s

R$ 2.752,23

3.3. Se eleito e convocado para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal efetivo, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

3.4. O membro lente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

3.5. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

3.6. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

3.7. Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação para convocação quando necessário.

3.8. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

3.9. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1448/2023 ou a que a suceder.

3.10. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1448/2023 ou a que a suceder.

3.11. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 1448/2023 ou a que a suceder.

4.   DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

4.1. O Processo de Escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar observará as seguintes etapas eliminatórias:

4.1.1.     1ª ETAPA: INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Inscrições e entrega de documentos.

b) Análise da documentação exigida.

c) Publicação do resultado da análise.

d) Impugnação/recursos ao resultado da análise.

e) Análise das impugnações/recursos.

f) Publicação aprovados para 2º etapa.

4.1.2.     2ª ETAPA – PROVA OBJETIVA

a) Prova de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

b) Divulgação do resultado da prova.

c) Impugnação/recursos ao resultado da prova.

d) Análise das impugnações/recursos.

e) Resultado final da avaliação de conhecimentos específicos e aprovados para 3º etapa

4.1.3.     3ª ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

a) Avaliação psicológica.

b) Divulgação do resultado da avaliação.

c) Impugnação/recursos ao resultado da análise.

d) Análise das impugnações/recursos.

e) Resultado final dos candidatos aptos a participar 4º etapa o processo eleitoral;

4.1.4.     4ª ETAPA – ESCOLHA

a) Eleição direta.

b) Publicação do resultado da Eleição.

c) Impugnação ao resultado da Eleição.

d) Análise das impugnações/recursos.

e) Resultado final do Processo Eleitoral.

f) Capacitação dos suplentes eleitos

5.   DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:

5.1. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha, de composição paritária para a organização e condução do presente Processo de Escolha, formada por 04(quatro) membros, será composta dos seguintes membros:

I - - Paulo Roberto Mantoam, representante governamental- Presidente da Comissão;

II - Crislaine de Souza Faria, representante governamental;

III - Alexsandro de Farias, representante da sociedade civil;

IV - Analice da Silva Simphronio, representante da sociedade civil

5.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos.

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante.

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local.

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

h) Divulgar os locais de votação.

i) Divulgar imediatamente após a apuração dos votos o resultado oficial da votação.

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado.

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito.

m) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração.

n) Resolver os casos omissos.

5.3 Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.   DOS REQUISITOS À CANDIDATURA/ ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

6.2. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1448/2023, descritos abaixo:

I- Reconhecida idoneidade moral;

II- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III- Residência no Município;

IV- Ter Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria “B”;

V- Ter concluído do Ensino Médio;

VI- Não exercer cargo ou mandato público eletivo.

I - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

II - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

IX- Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I- Carteira de identidade ou documento equivalente;

II- CPF;

III- Ttitulo de eleitor;

IV- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

V- Carteira Nacional de Habilitação “B”;

VI- 02 (duas) fotos 3x4 atual;

VII- Comprovante de residência de três meses anteriores à publicação deste Edital;

VIII- Certificado de quitação eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

IX- Certidões negativas dos distribuidores civis e criminais da justiça comum estadual de 1º e 2º grau, podendo ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br e federal pelo site www.trf1.jus.br.

X- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

VIII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal, disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa;

IX- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União, disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa;

X- Se já foi conselheiro tutelar, certidão negativa fornecida pelo Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de não ter sido penalizado no exercício da função.

XI- Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.

XII - Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

XIII- Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

XIV- Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

XV- As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

XVI- A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

7.   DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

7.2. Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8.   DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição dos candidatos será efetuada presencialmente e pessoalmente ou por procuração pública, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Av. Avenida Estados Unidos, Nº 1652, Bairro Esperança, Vera-MT, das 07:00h às 11:00 horas e das 13:00h às 17:00h de Segunda à Sexta-feira, entre os dias 07 de Outubro de 2025 até o dia 24 de outubro de 2025.

8.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

8.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

8.4. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 06 (seis) deste edital.

8.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1448/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 06 (seis) deste Edital.

8.7. A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA.

8.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

8.9. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos.

8.10. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência após a publicação referida no item anterior.

8.11. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

8.12. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

9.       DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

9.1. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

9.2. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

9.3. A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

9.4. A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1448/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

9.5. A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 30 de Outubro de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 01 (um) dia contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.1. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 01 (um) dia, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: cmdca.vera@gmail.com.

10.2. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 01 (um) dia para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

10.3. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 01 (um) dia para apresentar sua defesa;

10.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.5. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 01 (um) dia, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.6. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data prevista;

10.7. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.8. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 01 (um) dia, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão

10.9. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.10. A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso.

10.11. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

10.12. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item anterior, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

11.   DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova objetiva ocorrerá no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2025, na Escola Municipal Aloízio Jacob Webler, situada Avenida Estados Unidos, Nº 1693, Bairro Esperança em Vera – MT, com início às 08h e encerramento às 11h e consistirá em prova de caráter eliminatório.

a) A prova versará conhecimentos em Língua Portuguesa, Informática Básica e conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

b) A Prova Objetiva será constituída com 20 questões de múltipla escolha.

c) Cada questão terá 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.

d) Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão de respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

e) O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de questões e em seu cartão de respostas.

f) As instruções que constam no caderno de questões da prova objetiva de múltipla escolha e no cartão de respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

g) Será aprovado o candidato que obtiver média mínima igual a 6,0 (seis).

h) O resultado oficial do exame será publicado até o 13 DE NOVEMBRO DE 2025

i) Do resultado caberá impugnação à Comissão Organizadora.

j) Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso ao CMDCA.

k) Analisados recursos e impugnações, o resultado final do exame e consequentemente a lista definitiva dos candidatos aprovados a passar por avaliação psicológica será divulgado até o dia

12.              DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva deverá passar por Avaliação Psicológica que ocorrerá no dia 17 DE NOVEMBRO DE 2025, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vera - MT, sito à Av. Otawa n° 1849 - Bairro Esperança.

a) A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório.

b) Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no Município de Vera – MT.

c) O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação.

d) A referida avaliação será realizada a partir de uma entrevista individual, realizada por Psicólogo com um candidato por vez.

e) Ao final da avaliação psicológica, será considerado INDICADO/APTO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido neste edital.

f) A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.

g) Não se realizará qualquer avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para estes, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

h) Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

i) O candidato aprovado na prova objetiva deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade e cartão de inscrição.

j) Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pela Comissão Organizadora para este processo de avaliação psicológica.

12.2 O resultado da avaliação psicológica será publicado até o dia 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

13. DA PROPAGANDA ELEITORAL

13.1. O candidato apto na Avaliação Psicológica formalizará sua candidatura junto a Comissão Organizadora no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vera - MT, no endereço Av. Otawa n° 1849 - Bairro Esperança, em Vera -MT.

13.2. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

13.3 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

13.4 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

13.5 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

13.6 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

13.7 As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar.

13.8 Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

13.9 Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.

13.10 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; (bonés, chaveiros, camisetas, etc);

III- Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- Participação de candidatos, nos 03 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII - Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII - Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b) Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X- Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI- Abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

13.11. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

13.12. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

13.12.1. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

13.12.2. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

13.12.3. Para o fim deste Edital, considera-se:

I- Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II- Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III- Página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV- Blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V- Impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI- Rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns; VII - Aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII - Disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

13.13. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I- Transporte aos eleitores;

II- Utilização de espaço na mídia;

III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

13.14. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

13.15. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

13.16. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.17. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.18. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

13.19. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

14. DA ELEIÇÃO

14.1. Os membros Suplentes do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

14.2. A eleição será realizada no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2025.

14.3. O local de votação será na Escola Municipal Aloízio Jacob Webler, situada na situada Avenida Estados Unidos, Nº 1693, Bairro Esperança em Vera – MT.

14.4. Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

14.5. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

14.6. Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

14.7. O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

14.8. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

14.9. A votação ocorrerá por meio de cédulas para votação manual que serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

14.10. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

14.11. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.12. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.13. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.14. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

14.15. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA;

14.16. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

14.17. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos pela ordem de votação, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas;

1.1. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

1.2. Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 05 de dezembro de 2025.

2.       DA APURAÇÃO

2.1. A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos fiscais, do representante do Ministério Público, do CMDCA e da Comissão Especial.

2.2. Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.3. Após o término das votações, o Presidente da Comissão Especial, elaborará a Ata da votação.

2.4. Concluída a contagem dos votos, a Comissão organizadora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

2.5. Os cinco candidatos mais votados serão considerados os membros suplentes do Conselho Tutelar.

2.6. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

3.   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1 Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar como suplentes, em ordem decrescente de votação.

4.   DA POSSE:

4.1.    A posse do membro suplente dar se a Conforme disposto na Resolução 231 do CONANDA Art. 16 Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.

5.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1448/2023 sem prejuízo das demais leis afetas.

5.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

5.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

5.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

5.5. Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do cronograma proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

5.6. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

5.7. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA.

5.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.9 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

17.10. O membro suplentes do Conselho Tutelar eleito não poderá assumir o cargo caso venha a residir em outro Município.

17.11. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Vera, com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

17.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera – MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Publique-se.

Vera – MT, 06 de Outubro de 2025.

ANA CAROLINA TEIXEIRA DA ROCHA

Presidente do CMDCA

PAULO ROBERTO MANTOAM

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

VERA-MT

Atividade

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

07/10/2025

PERIODO DE INSCRIÇÕES

07/10/2025 à 24/10/2025

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS

27/10/2025

PRAZO PARA RECURSO

28/10/2025

ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

29/10/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS

30/10/2025

DATA DA PROVA OBJETIVA

09/11/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

10/11/2025

PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR

11/11/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

12/11/2025

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

13/11/2025

ENTREVISTA PSICOLÓGICA

17/11/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

18/11/2025

APRESENTAÇÃO DO RECURSO CONTRA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

19/11/2025

DIVULGAÇÃO DO RECURSO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

21/11/2025

PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS PARA CAMPANHA ELEITORAL

24/11/2025

DIA DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO)

07/12/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

07/12/2025

PRAZO PARA RECURSO DA VOTAÇÃO

08/12/2025

ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

09/12/2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO FINAL FO PROCESSO ELEITORAL

10/12/2025

CAPACITAÇÃO DOS SUPLENTES ELEITOS

12/12/2025

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO MÉDIO - CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

05

3,0

15

Informática Básica

05

3,0

15

Legislação e Conhecimentos Específicos (ECA)

10

4,0

40

TOTAIS

20

100

LEGISLAÇÕES PERTINENTES A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228; b) Declaração Universal dos Direito Humanos; c) Declaração Universal dos Direitos da Criança; d) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 – ECA, e suas alterações; e) Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações; f) Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24; g) Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), e suas alterações; h) Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância); i) Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência); j) Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil); k) Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); l) Lei Municipal nº 900, 12 de maio de 2015 (Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, reformula o Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências); m) Resolução nº 17 de 28 de junho de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (dispõe do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares Região I e II); n) Resolução nº 22 de 20 de abril de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (estabelece recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação e implementação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA e dá outras providências.) o) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes bem como o documento de Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; p) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social. q) Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Instucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente); r) Resolução CONANDA nº 231 de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar); s) Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; t) Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025/2027

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

NOME SOCIAL:

SEXO: ( ) F ( ) M DATA DE NASCIMENTO: IDADE:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR: SEÇÃO:

CONTATO: ( )

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: BAIRRO: UF:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

ESCOLARIDADE:

E-MAIL:

POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL:

Eu, ______________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do Processo de Escolha da eleição suplementar dos membros suplentes do conselho tutelar gestão 2025/2027 do Município de Vera – MT, e declaro ainda para efeitos legais ter ciência das Leis Municipais mencionada no respectivo Edital nº 001/2025 do Processo de Escolha do CMDCA tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

Vera – MT, _______/__________/_________.

___________________________________ _____________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição

ANEXO IV

PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025/2027

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

Vera – MT, _______/__________/_________.

_______________________________________________

Responsável pela inscrição

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

Vera – MT, _______/__________/_________.

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _______________________________________ , portador (a) do RG nº __________________________, CPF n° _______________________________, natural de ___________________, estado civil _________________________, profissão __________________, título de eleitor n° ___________________, seção ___________________, zona eleitoral ____________, residente e domiciliado em _______________________________________, no município de Vera – MT, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 07h às 11h e das 13h ás 17h com previsão de regime de plantões e sobre aviso rotativos.

É a expressão de verdade e fé.

Vera – MT, _______/__________/_________.

Declarante

ANEXO VII

DO REQUERIMENTO DE RECURSOS DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VERA - MT

Nome: ___________________________________________________

CPF: RG: Inscrição nº: ______________

Recurso referente: ( ) Inscrição ( ) Prova Escrita ( ) Avaliação Psicológica

( )Resultado da Escolha

Justificativa do Candidato: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Referência Bibliográfica e/ou Fonte:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Peço deferimento.

Vera – MT, _______/__________/_________.

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

DO REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CANDIDATO INSCRITO NO PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025/2027

VERA-MT

Requerente:__________________________________________________________

CPF:_________________________ RG:___________________ Requerimento nº:______________

Requeiro a Impugnação do Candidato: _____________________________________

Justificativa do Requerente: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vera – MT, _______/__________/_________.

_________________________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO IX

PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO/ RECURSO DO PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025/2027

VERA-MT

Nome do Requerente/Candidato:____________________________________________

Recurso n°: ________________

Recurso referente à:

( ) Impugnação de Inscrição ( ) Prova Escrita ( ) Avaliação Psicológica

( ) Resultado da Escolha

Vera – MT, _______/__________/_________.

_______________________________________________

Representante da Comissão

ANEXO X

DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL

Recurso n°: ________________

( ) Deferido ( ) Indeferido

Justificativa da Comissão:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vera – MT, _______/__________/_________.

_______________________________________________

ANA CAROLINA T. DA ROCHA

Presidente do CMDCA

__________________________________________________

PAULO ROBERTO MANTOAM

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO XI

DO REQUERIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE PARA FISCALIZAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025/2027

VERA-MT

Requerimento de Inscrição nº: _________

Nome do requerente: __________________________________

CPF:_______________________RG:____________________ Telefone: _________________

Nome do fiscal:_______________________________________

CPF:_______________________RG:______________________Data de Nasc.: _____/____/____

Telefone: __________________

Assinatura do Fiscal: ____________________________________

Vera – MT, _______/__________/_________.

__________________________________________

Assinatura do Requerente