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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PORTARIA Nº 323/2025

PORTARIA Nº 323/2025

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso:

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barra do Bugres.

Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – José Carlos Sales – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

II – Eduardo Rodrigues Neves - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

III – Fabio Jose Porto de Souza - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

IV – Irapuã Rodrigues da Silva – EMPAER

V – Armando da Silva Filho – UNEMAT

VI – Eder da Silva Fontes – INDEA

VII – Telma Simara Pereira da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

VIII – Laercio Noberto Junior – Câmara Municipal de Barra do Bugres

Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre – se

Publique – se

Cumpra – se

Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 323/2025

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso:

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barra do Bugres.

Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – José Carlos Sales – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

II – Eduardo Rodrigues Neves - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

III – Fabio Jose Porto de Souza - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

IV – Irapuã Rodrigues da Silva – EMPAER

V – Armando da Silva Filho – UNEMAT

VI – Eder da Silva Fontes – INDEA

VII – Telma Simara Pereira da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

VIII – Laercio Noberto Junior – Câmara Municipal de Barra do Bugres

Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre – se

Publique – se

Cumpra – se

Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal