PORTARIA Nº 323/2025
PORTARIA Nº 323/2025
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso:
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barra do Bugres.
Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – José Carlos Sales – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
II – Eduardo Rodrigues Neves - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
III – Fabio Jose Porto de Souza - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
IV – Irapuã Rodrigues da Silva – EMPAER
V – Armando da Silva Filho – UNEMAT
VI – Eder da Silva Fontes – INDEA
VII – Telma Simara Pereira da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VIII – Laercio Noberto Junior – Câmara Municipal de Barra do Bugres
Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficinas do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre – se
Publique – se
Cumpra – se
Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 323/2025
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso:
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Barra do Bugres.
Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – José Carlos Sales – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
II – Eduardo Rodrigues Neves - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
III – Fabio Jose Porto de Souza - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
IV – Irapuã Rodrigues da Silva – EMPAER
V – Armando da Silva Filho – UNEMAT
VI – Eder da Silva Fontes – INDEA
VII – Telma Simara Pereira da Silva – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
VIII – Laercio Noberto Junior – Câmara Municipal de Barra do Bugres
Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficinas do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre – se
Publique – se
Cumpra – se
Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal