LEI Nº 748/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo conceder premiação em dinheiro para o tradicional torneio corrida de cavalo pantaneiros”.
LEI Nº 748/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo conceder premiação em dinheiro para o tradicional torneio corrida de cavalo pantaneiros”.
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão; vice-campeão e terceiro lugar, colocado do torneio corrida de cavalo pantaneiros de Barão de Melgaço-MT.
Parágrafo único. A premiação será distribuída para cada categoria da seguinte forma:
CORRIDA DE CAVALO:
FORÇA A: 1º lugar: R$2.100,00 (dois mil e cem reais); 2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e 3º lugar R$ 300,00 (trezentos reais).
FORÇA B: 1º lugar: R$700,00 (setecentos reais); 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) e 3º lugar R$ 100,00 (cem reais).
FORÇA C: 1º lugar: R$700,0 (setecentos reais); 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) e 3º lugar R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de recibo diretamente na Secretaria Municipal de Finanças, livre de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 3º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço – MT, 03 de outubro de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal