DECRETO Nº 2633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 2633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS EXPLÍCITOS TERMOS DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 2950 DE 06 DE JUNHO DE 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PARANATINGA – MT, para o BIÊNIO 2025/2027:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Titular: KALYTON MACHADO DA SILVA
Suplente: GUILHERME SEMTCHUK RITTER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: MICHAEL DE SOUZA ALVES RIBEIRO
Suplente: LUCILENE RODRIGUES GALDINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: OTÁVIO FRANCISCO DOS SANTOS
Suplente: ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: ROSIMEIRE MATIAS DE ALMEIDA
Suplente: VICENCIA PAULA FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES DA ADESP
Titular: ANTONIO KAIKE HAGMUSSI ANGELIM CORREA
Suplente: THALIA FERREIRA DA SILVA
REPRESENTANTES DA ACIP
Titular: MARIA CLAUDIA SCHEIDT SCHIRMANN
Suplente: AMANDA NATIELY ARAÚJO FERREIRA
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO AMPAR NEUROTÍPICAS
Titular: EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Suplente: QUEILA PONTES DA SILVA
Art. 2 º - Ao Conselho Municipal de Esporte, compete fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições:
I- Cooperar com o Conselho Estadual do Desporto (CONSED) e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e do lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades fisícas e do esporte no Município;
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V- Zelar pela memória do esporte;
VI- Contribuir para formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisícas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para cumprimento das Leis Federais e Estaduais do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo Esporte.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 07 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito do Município