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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECRETO Nº 2633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 2633 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS EXPLÍCITOS TERMOS DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 2950 DE 06 DE JUNHO DE 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PARANATINGA – MT, para o BIÊNIO 2025/2027:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Titular: KALYTON MACHADO DA SILVA

Suplente: GUILHERME SEMTCHUK RITTER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: MICHAEL DE SOUZA ALVES RIBEIRO

Suplente: LUCILENE RODRIGUES GALDINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: OTÁVIO FRANCISCO DOS SANTOS

Suplente: ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ROSIMEIRE MATIAS DE ALMEIDA

Suplente: VICENCIA PAULA FERREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTES DA ADESP

Titular: ANTONIO KAIKE HAGMUSSI ANGELIM CORREA

Suplente: THALIA FERREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES DA ACIP

Titular: MARIA CLAUDIA SCHEIDT SCHIRMANN

Suplente: AMANDA NATIELY ARAÚJO FERREIRA

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO AMPAR NEUROTÍPICAS

Titular: EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Suplente: QUEILA PONTES DA SILVA

Art. 2 º - Ao Conselho Municipal de Esporte, compete fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, com as seguintes atribuições:

I- Cooperar com o Conselho Estadual do Desporto (CONSED) e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e do lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

III- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades fisícas e do esporte no Município;

IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

V- Zelar pela memória do esporte;

VI- Contribuir para formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisícas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;

VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e

IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

X- Orientar para cumprimento das Leis Federais e Estaduais do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo Esporte.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT; 07 de outubro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito do Município