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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

DECRETO 069/2025

DECRETO 069/2025

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, do município de SANTO ANTÔNIO DOE LEVERGER-MT.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.

Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

DECRETA

Art. 1º. Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT e regulamenta seu funcionamento.

Art. 2º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.

Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT é composta por representantes das seguintes secretarias:

- Secretaria Municipal de Assistência Social

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Educação

Art. 4º. O Secretário da Assistência Social deve indicar 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:

§1º. 2 (dois) servidores que atuam no Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente.

Art. 5º. A Secretaria de Municipal de Educação, indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 6º. A Secretaria de Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 7º. A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do Secretário da Assistência Social.

Art. 8º. Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Santo Antônio de Leverger-MT:

I. Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;

II. Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III. Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV. Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;

V. Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades.

Art. 9º. O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá reunir-se mensalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de tratar dos temas e assuntos de sua competência.

§1º Os Membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas secretarias e nomeados através de Portaria do Poder Executivo.

§2º As Secretarias de que trata o art. 3º, deverão indicar preferencialmente, como membros do Comitê, servidores municipais efetivos que atuam no processamento de dados do programa Bolsa Família.

Art. 10. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente.

Art. 11. Esta Portaria poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2025.

Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal