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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

DECRETO N° 072/GP/2025

DECRETO N° 072/GP/2025

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica.

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

CONSIDERANDO que a área desapropriada será destinada para atendimento social da Comunidade Itapeva.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, de conformidade com o artigo 5º. XXIV da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, um imóvel com área de 81,00 m² (oitenta e um metros quadrados); dentro de um terreno maior cercado, localizado na Comunidade Itapeva, Chácara São Roque, Município de Santo Antônio de Leverger/MT, devidamente registrada sob a Matrícula nº 6020, Livro 2, do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger-MT, de copropriedade de Maria Feliciana da Silva, Evanise de Moraes da Silva, Simone Cristina de Moraes Barros, Andreia Regina de Moraes da Silva Miranda, Parecer Técnico de Avaliação;

Art. 2º - O imóvel descrito destina-se para atendimento social, tendo em vista a existência de poço tubular semiartesiano, perfurado no solo para captar água subterrânea de aquífero, perfurado no ano de 2007, para atender a população da região, tendo sido fixado o valor da área de 81,00 m² em RR$ 2.835,00 (dois mil e oitocentos e trinta e cinco reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada sob o nº 17.122.0024.20090 - 3.3.90.93.00.00.

Art. 4º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados, conforme dotação acima descrita.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio de Leverger-MT, 07 de Outubro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal