Carregando...
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

ERRATA AO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2022.

ERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/2025

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2022.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1832008-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.xxx.xxx-61 residente e domiciliado na Av. Julio José de Campos, 514, Centro neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 24/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 024/2022 originário ADESÃO 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1057/2022. Que versa sobre CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES EMPRESA CONSTRUTORA NEVES GALVÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 21.xxx.xxx/0001-60, situada no município de Cuiabá-MT

DO FUNDAMENTO LEGAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28852/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e o parecer jurídico municipal nº 446/2025 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA QUARTA, proveniente do ADESÃO 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1057/2022 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a ADESÃO 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1057/2022, Contrato Administrativo Nº. 024/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025.

ONDE SE LE:

SECRETARIA/UNIDADE

RECURSO

PROJETO ATIVIDADE

FICHA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SEC RURAL

PROPRIO

1972- BRIGADA MUNICIPAL MISTA - BMM

562

3.3.90.39.00

1.1.500

R$ 100.040,00

VALOR (R$) 100.040,00

LEIA SE:

SECRETARIA/UNIDADE

RECURSO

PROJETO ATIVIDADE

FICHA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SEC RURAL

PROPRIO

1972- BRIGADA MUNICIPAL MISTA - BMM

562

3.3.90.39.00

1.1.500

R$ 100.744,00

VALOR (R$) 100.744,00

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 024/2022,

permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

ONDE SE LE:

Nossa Senhora do Livramento 06 de Outubro de 2025.

LEIA SE:

Nossa Senhora do Livramento 07 de Outubro de 2025

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal