PORTARIA N° 555 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA N° 555 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 .
“NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA PORTARIA 462 DE 28 DE JULHO DE 2025 PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO OS TRABALHOS DA COMISSÃO, OU SEJA, POR 90 (NOVENTA) DIAS, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO as disposições na Lei Complementar nº 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, que estabelecem normas gerais para a organização e o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.251/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Paranatinga-MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências, bem como com base no Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, e demais normativas aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determinou a instituição de Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir critérios técnicos, objetivos e transparentes no processo de seleção da EFPC, conforme orientação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, especialmente na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que a composição do grupo de trabalho deve abranger áreas estratégicas da administração municipal, como jurídica, administrativa, financeira e de recursos humanos, assegurando a participação de servidores com conhecimento técnico sobre o tema, independentemente da natureza do vínculo funcional.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do Artigo 4º da Portaria 462 de 28 de julho de 2025 PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO OS TRABALHOS DA COMISSÃO, OU SEJA, POR 90 (NOVENTA) DIAS, para conclusão dos trabalhos do processo de seleção de entidade fechada de previdência complementar – EFPC, voltado à celebração de convênio de adesão para instituição do regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da administração direta e indireta do poder executivo do município de Paranatinga/MT.
Art. 2º Comissão de Trabalho composta pelos seguintes membros:
I – MARCELOS FERNANDES, Secretário de Administração, representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA, Chefe de Departamento de Comunicação, representante do Gabinete do Prefeito;
III – RICARDO BORGES LEÃO JUNIOR, Assessor (A) Jurídico, representante da Procuradoria Jurídica Municipal;
III – JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, Agente de Fiscalização Tributária, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV – FRANCIELLE ALVES PEREIRA, Chefe do Departamento Administrativo do RH, representante do órgão de gestão de pessoas ou previdência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, exclusivamente no que tange à composição anterior do Grupo de Trabalho.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 07 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL