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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI Nº 1153 /2025

DE 06 DE OUTUBRO  DE 2025.

“Desafeta parte da área pública da Rua Frederico Reimer, no Município de Ribeirão Cascalheira/MT, e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, Sra. Elza Divina Borges Gomes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica desafetada a área pública localizada na Rua Frederico Reimer, no Município de Ribeirão Cascalheira/MT, com área total de 189,53m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e mapas anexos, passando a integrar a categoria de bens dominicais, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.

Art. 2º- A desafetação da área descrita no artigo anterior tem por finalidade atender à decisão administrativa exarada pela Comissão de Regularização Fundiária do Município de Ribeirão Cascalheira (anexa), no âmbito do procedimento de regularização fundiária urbana (REURB), nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 3º- A área desafetada poderá ser destinada aos beneficiários do processo de Regularização Fundiária Urbana, mediante os atos administrativos e registrais competentes.

Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área desafetada ao ocupante, desde que seja condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do titular do domínio, nos termos do art.16 da Lei 13.645/2017.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 06 de outubro de 2025.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal