LEI N. 1154/2025
LEI N. 1154/2025
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente ao Convênio recebido conforme emenda parlamentar Nº 195/2025 Dep. Carlos Avallone na despesas a seguir:
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Reduzido |
661 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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Atividade |
15014 |
Aquisição de Veículos para Rede de Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à Emenda Parlamentar nº 195/2025 recebida através do Deputado Carlos Avallone para investimento na aquisição de 01 (um) Veículo SPIN 7 lugares para o Fundo Municipal de Saúde, cujo valor está depositado em conta bancária e registrado na Receita 1.7.3.1.50.0.1.06.00.00 – Programa Média e Alta Complexidade (Emenda Parlamentar) em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada (Pág 14), ANEXO.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º- A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 904/2021- Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Outubro de 2025.
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ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal