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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1155/2025

DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ela sancione e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I e II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por anulação de dotação no valor total de R$ 87.731,40 (oitenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfaltica em Vias Publicas Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.93.0000

Indenizações e Restituições

1|700|0000000

87.731,40

TOTAL

87.731,40

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, será utilizado como os recursos provenientes da anulação total de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfaltica em Vias Publicas Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|700|0000000

87.731,40

TOTAL

87.731,40

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1097/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1078/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 06 DE OUTUBRO DE 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal