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Câmara Municipal de Rio Branco

PORTARIA Nº 012, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 012,

DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO RELACIONADAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 858, de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre a utilização e responsabilização quanto aos veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, §2º, da referida Lei, que determina que o motorista responsável pelo veículo será responsabilizado por eventuais multas decorrentes do descumprimento das leis de trânsito vigentes no País;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o ressarcimento ao erário municipal dos valores pagos a título de multas aplicadas aos veículos oficiais sob responsabilidade de vereadores ou servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os valores referentes às multas de trânsito aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Rio Branco sejam descontados diretamente na folha de pagamento do vereador ou servidor responsável pela condução do veículo no momento da infração.

Art. 2º O setor de Recursos Humanos deverá realizar o desconto mediante a devida notificação e identificação do responsável, observando o valor integral da multa e os prazos legais de desconto.

Art. 3º Caso o responsável opte por recorrer da infração junto aos órgãos competentes, o desconto poderá ser suspenso até a decisão final do processo administrativo de trânsito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio Branco, Rio Branco, 07 de outubro de 2025.

GABRIEL LIZIERI DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE RIO BRANCO – MT.