LEI Nº 1.506/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 1.506/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, Rua Desembargador Carlos Avalone, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-903, Cuiabá-MT, uma área de 12.134,84m² (doze mil e cento e trinta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), constituído da Área Pública Municipal (APM) nº 01B, da Quadra nº 09 (nove), do Loteamento Xingu Residence, situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 31.726, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT.
§ 1º. A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção de uma Escola Pública para atender os alunos do Município de Confresa-MT.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do art. 76 da Lei 14.133/21.
§ 3º No interesse de ambos os entes públicos poderá o imóvel descrito no caput deste artigo ser objeto de cessão de direito real de uso de forma gratuita e com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no § 1º, art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 2º - Deverá constar na escritura pública de doação cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao domínio pleno da municipalidade, nos seguintes casos:
I – Se o beneficiário constante no art. 1º não edificar sobre o imóvel doado no prazo de até 02 anos;
II - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa;
Art. 3º - As despesas com escrituração pública e transferência da propriedade do imóvel correrão a expensas do Estado de Mato Grosso ou Município.
Art. 4º - Fica o bem objeto da presente doação desafetada do uso público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 07 de outubro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal