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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1.509/2025, DE 07 OUTUBRO 2025

LEI Nº 1.509/2025, DE 07 OUTUBRO 2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO.

Art.1º Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.

Art. 2º A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 10 (dez) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação e notificação da empresa responsável.

Art. 3º O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 01 (um) salário mínimo para cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.

§1º O denunciante deverá requerer administrativamente à Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.

§2º A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.

§ 3º Cumpre ao Poder Executivo disponibilizar um meio de contato telefônico ou telemático para possibilitar que as denúncias sejam realizadas de forma simples, eficaz e anônima.

Art. 4º As empresas prestadoras de serviços deverão identificar sua fiação de forma visível e passível de reconhecimento à distância.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Confresa – MT, 07 de outubro de 2025

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal