Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1.510, DE 72 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº. 1.510, DE 72 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido tendo por base o período de outubro/2023 à outubro/2024.

Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através da Lei nº 1.418/2024, publicado no DOM em 17 de dezembro de 2024.

Art. 3º A recomposição inflacionária disposta no artigo 1º, desta lei, será aplicada a partir de sua entrada em vigor, incidindo sobre a folha de pagamento do mês de sua sanção, retroagindo os efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

Confresa-MT, 07 de outubro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal