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Pref. Confresa

LEI Nº. 1.510, DE 72 DE OUTUBRO DE 2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido tendo por base o período de outubro/2023 à outubro/2024.

Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através da Lei nº 1.418/2024, publicado no DOM em 17 de dezembro de 2024.

Art. 3º A recomposição inflacionária disposta no artigo 1º, desta lei, será aplicada a partir de sua entrada em vigor, incidindo sobre a folha de pagamento do mês de sua sanção, retroagindo os efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.

Confresa-MT, 07 de outubro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal