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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 309/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA N.° 309/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003, que trata da concessão de licença ao servidor público municipal por motivo de doença em pessoa da família.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora pública municipal abaixo identificada, nos termos do artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003:

Servidor

Mat.

Cargo

Períodos de afastamento

ELISABETE FERREIRA DA SILVA

12.798

Agente de Serviços Gerais

13 (treze) dias, a partir de 27 de agosto de 2025

20 (vinte) dias, a partir de 08 de setembro de 2025

Art. 2°. O período de licença se estenderá até o término do prazo estabelecido pelo profissional de saúde responsável.

Art. 3°. Durante o período de licença, o servidor fará jus à remuneração integral, nos termos do § 2° do Art. 118, da LC n° 016/2003.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito