PORTARIA N.° 309/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA N.° 309/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003, que trata da concessão de licença ao servidor público municipal por motivo de doença em pessoa da família.
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora pública municipal abaixo identificada, nos termos do artigo 118 da Lei Complementar nº 016/2003:
|
Servidor |
Mat. |
Cargo |
Períodos de afastamento |
|
ELISABETE FERREIRA DA SILVA |
12.798 |
Agente de Serviços Gerais |
13 (treze) dias, a partir de 27 de agosto de 2025 |
|
20 (vinte) dias, a partir de 08 de setembro de 2025 |
Art. 2°. O período de licença se estenderá até o término do prazo estabelecido pelo profissional de saúde responsável.
Art. 3°. Durante o período de licença, o servidor fará jus à remuneração integral, nos termos do § 2° do Art. 118, da LC n° 016/2003.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito