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Prefeitura Municipal de Paranatinga

RESOLUÇÃO Nº 011/2025 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 011/2025 – CMDCA

Dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Paranatinga - MT e regulamenta sobre o Processo de Seleção da Composição do Comitê de Participação de Adolescentes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga/MT, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações e Lei Municipal nº 2484 de 16 de março de 2023, em Reunião Ordinária extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2025, registrado na Ata nº 16/2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Participação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, e que define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município Paranatinga – MT.

Art. 2º - A participação de adolescentes no âmbito do CMDCA se dará por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, sem prejuízo da criação de outras formas de participação.

Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será um órgão colegiado formado por adolescentes escolhidos no âmbito de grupos sociais e representações diversas.

Parágrafo único - A participação no CPA não é remunerada.

Art. 4º- A composição do CPA será constituída nos seguintes termos:

I. 10 adolescentes titulares, de grupos sociais diversos a serem selecionados por meio de seleção através de Edital promovido pelo CMDCA;

II. Todos(as) os(as) demais adolescentes com inscrição deferida serão considerados suplentes;

III. Caso não ocorra número de inscrições suficientes habilitadas para preencher as 10 vagas disponíveis para titulares, a composição do CPA será formada pelo número de adolescentes com inscrição deferida.

Art. 5º - Conforme as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o CPA será composto contemplando a diversidade local, prioritariamente, nos seguintes segmentos da realidade local e a seguinte quantidade de vagas por representatividade:

I - Pessoas com Deficiência - duas vagas;

II - Adolescentes participantes de projetos sociais - duas vagas;

III – Adolescência Negra - duas vagas;

IV – Adolescência Indígena – duas vagas;

V - Equidade de gênero - duas vagas;

§ 1º - Adolescentes que não representam os segmentos descritos nos incisos do Artigo 5º deverão assinalar a concorrência por vagas gerais, que serão preenchidas caso não seja preenchido com o público prioritário;

§ 2º - Os segmentos “Adolescência Negra” e “Pessoas com Deficiência” são auto declaratórios;

§ 3º - Adolescentes que se inscreverem para o segmento prioritário deverão assinalar somente um dos segmentos de representação acima;

§ 4º - A participação dos(as) adolescentes exige autorização do(a) responsável legal, bem como para o uso de imagem, com termo apresentado em Edital, assinado pelo(a) responsável e entregue no ato da inscrição.

Art. 6º - São requisitos para participar do CPA:

I. ter entre 12 e 17 anos até a data de lançamento do Edital;

II. residir, comprovadamente, no Município de Paranatinga/MT;

III. declaração de matrícula escolar.

§ 1º - Para comprovação de residência no município serão aceitos um dos seguintes documentos, em nome da mãe, do pai ou responsável legal, com a devida comprovação do parentesco: conta de água, energia, telefone, contrato de aluguel, escritura de imóvel ou conforme o edital especificar.

§ 2º - Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original e entregue fotocópia no ato da inscrição.

§ 3º - Ao completar 18 anos o(a) integrante será substituído(a) pelo suplente;

Art. 7º - O(a) adolescente deixará de compor o CPA, antes do término previsto, em caso de:

I. morte;

II. renúncia;

III. ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;

IV. mudança de residência para fora do Município de Paranatinga;

V. completar 18 anos.

Parágrafo único - Em caso de vacância, o suplente assumirá e na ausência de suplentes o funcionamento do CPA não será prejudicado.

Art. 8º - Compete ao CPA:

I. acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

II. promover discussões sobre as demandas levantadas por crianças e adolescentes do município;

III. disseminar as informações, decisões, discussões promovidas pelo CMDCA;

IV. apresentar ao CMDCA propostas de pautas, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;

V. participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz e sem direito a voto, na forma desta Resolução;

VI. acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nas instâncias de controle social.

Art. 9º - Compete ao CMDCA:

I. fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II. realizar processo de seleção para composição do CPA;

III. conferir ampla publicidade ao processo de seleção para composição do CPA, mediante publicação de Edital de Convocação no Órgão Oficial do Município.

Art. 10º - O Edital de seleção para composição do CPA deverá conter:

I. O cronograma, com as datas, formas e os prazos para impugnação do edital, registro de inscrições, recursos e publicação de inscrições deferidas;

II. A documentação a ser exigida para inscrição dos(as) adolescentes;

III. A criação e composição da comissão;

IV. Os requisitos dos(as) adolescentes e a formação do CPA, constando a quantidade de titulares e suplentes.

Art. 11º - Após a publicação da composição do CPA, o(a) Presidente do CMDCA promoverá a posse oficial dos(as) adolescentes em reunião ordinária ou extraordinária do CMDCA.

Art. 12º - Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA.

Art. 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotando-se as providências necessárias para sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

Paranatinga, 07 de outubro de 2025.

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Karen Janne Sales Santos

Presidente CMDCA