LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO COM A FINALIDADE DE ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, e improdutivos para uso permanente no serviço público, classificados como inservíveis para o atendimento de ações da municipalidade.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Bens Moveis Inservíveis e Imóveis, para Venda em Leilão, composta por representantes do Poder Executivo e Poder Legislativo, nomeados por ato do Executivo Municipal, relacionara os objetos a serem leiloados.
Art. 3º - Os valores mínimos para a arrematação dos bens sujeitos à alienação, serão arbitrados pela Comissão Especial para Leilão mencionada no Art. 2°, após laudo promovido pela Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimonio Público do Município de Nova Monte Verde e do Prevver.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei, caso seja necessário.
Art. 5º - A alienação dos bens móveis de que trata esta Lei será através de Licitação, nos moldes do previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e será precedida do respectivo Edital
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Monte Verde-MT, 07 de outubro de 2025
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal