PORTARIA Nº 513, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”
O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 062/2025, oriundas da dispensa nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 066/2025, cujo objeto é aquisição de máquina de pintura airless para demarcação viária.
Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:
|
SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
FISCAL |
|
Anderson José da Silva |
Coordenador de Garagem, Almoxarifado e Manutenção da Frota |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Titular |
|
Neoclides de Melo |
Coordenadora de Urbanismo |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Suplente |
Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência da ata de registro de preço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal