LEI MUNICIPAL Nº 1.073 DE 07 DE OUTUBRO 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.073 DE 07 DE OUTUBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento religioso denominado Celebra Figueirópolis, e dá outras providências”.
ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, o evento religioso denominado “Celebra Figueirópolis”, com data a ser definida por ato do Poder Executivo.
Art. 2º - O evento terá como objetivo promover a união, a valorização da fé, a convivência pacífica e o respeito entre todas as religiões, por meio de encontros, celebrações, apresentações musicais, culturais e demais atividades que expressem a pluralidade religiosa do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso, bem como com entidades religiosas visando apoio financeiro, técnico e logístico à realização do evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias/convênios, suplementadas se necessário.
Figueirópolis D`Oeste - MT, 07 de outubro de 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal