RESOLUÇÃO Nº 04/2025
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
Delibera acerca da solicitação de Autorização de Estudos, no regime do art. 30 da Lei nº 1520/2025 para formulação de estudos visando a implantação de uma parceria público-privada (“PPP”).
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAIS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – CGPPPP-NHN, nos termos da Lei Municipal nº 1520, de 19 de março de 2025, e, do Decreto Municipal nº 37, de 24 de abril de 2025, no uso de suas atribuições, por unanimidade,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a solicitação por meio de Manifestação de Interesse Privado - MIP protocolada pela empresa FLORIANO GERADORA DE ENERGIA RENOVAVEL LTDA para desenvolvimento e apresentação de estudos e projetos de Parceria Público Privada – PPP – de eficiência energética e cidades inteligentes para o Município de Novo Horizonte do Norte – MT.
Art. 2º A autorização é concedida sem exclusividade, conforme dispõe o artigo 32, inciso II da Lei nº 1520/2025.
Art. 3º A autorização não envolve qualquer compromisso ou obrigação econômica por parte do Município, conforme art. 32, inciso I da Lei nº 1520/2025.
Art. 4º Os estudos técnicos deverão ser apresentados pelo autorizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da concessão da autorização.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Novo Horizonte do Norte, 06 de outubro de 2025.
Rodrigo Marques Domingos
Secretaria Chefe de Gabinete
Jefferson Roque Sena
Secretaria Municipal de Agricultura
Ademar de Souza Pena
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Dra. Simoni Bergamaschi da Fonseca
Procuradoria do Município
Cassimeri Simões Crespo
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Ércio de Gonçalves
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nelson Zeferino dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura