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Câmara Municipal de Canarana

Resolução nº 287/2025

De 07 de outubro de 2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo Municipal sobre as possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos aprovados/classificados do concurso público realizado no ano de 2023 de acordo com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto nos Art. 112, § 4º e 5º do Regimento Interno.

Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.

Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias.

Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.

Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população colocando todos a par do estudo promovido.

Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos Departamentos jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado.

Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de acordo com a finalidade desta e respeitando a legislação vigente dessa Casa de Leis.

Joá José Porto dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT