DECRETO N°. 5.609/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 144.817,84 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.795 de 06 de maio de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 144.817,84 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental FUNDEB 30 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.543.0000000 |
57.696,46 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.543.0000000 |
87.121,38 |
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Total |
144.817,84 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 07 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças