Lei Municipal nº 2.251/2025
De 07 de outubro de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o limite para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 10% (dez por cento), o limite para abertura de Créditos Suplementares, no curso da execução orçamentária para o exercício de 2025 da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 2.175 de 26 de novembro de 2024.
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei 4.320/64 e artigos 165 a 167, da Constituição Federal/88 pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2024.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, 07 de outubro de 2025.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028