LEI MUNICIPAL Nº 2.254/2025
DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”.
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental –Norte Araguaia –CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.
Art. 2º O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 07.03- SAEVIR
Função: 17- Saneamento Básico
Subfunção: 512- Saneamento Básico Urbano
Programa: 76- Saneamento Básico
Projeto Atividade: Manutenção Fundo Municipal de Saneamento – FMSB
Fonte de Recurso: 759- Recursos Vinculados a Fundos
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00-Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028