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Prefeitura Municipal de Vila Rica

Lei Municipal nº 2.256/2025

De 07 de outubro de 2025

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.194.825,18 (um milhão cento e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA n° 2.175/2024) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 1.194.825,18 (um milhão cento e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), distribuído da seguinte forma:

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALOR

UNIDADE: 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

4.123.0008.2.013 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA

(43) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

494.825,18

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.306.0036.2.144 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

12.122.0040.2.145 - MANUTENÇÃO DA FROTA ESCOLAR

(74) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

100.000,00

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE: 06.05 - GESTÃO EM SAÚDE

10.302.0084.2.136 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS HOSPITAL MUNICIPAL

(169) 3.3.50.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

500.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

1.194.825,18

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 1.194.825,18 (um milhão cento e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) Recursos não vinculados de impostos (Transferências de Impostos e Taxas) e vinculados, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALOR

UNIDADE: 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

(49) 9.9.99.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

494.825,18

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 05.03 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA

12.365.0039.2.030 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

(85) 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

150.000,00

(86) 3.1.91.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

50.000,00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

8.122.0010.1.352 - CONSTRUÇÃO SEDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(330) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

400.000,00

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO E TURISMO

UNIDADE: 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

22.661.0062.1.351 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE SMICT

(319) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

35.000,00

22.661.0062.1.351 - MANUTENÇÃO COM INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO

(314) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.0000000 - APLICAÇÕES DIRETAS

65.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

1.194.825,18

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, 07 de outubro de 2025.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028