TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco o MUNICÍPIO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO C.N.P.J. SOB Nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa situada À AV. BRASIL Nº 1059 - CENTRO, APIACÁS, MT., neste ato representada pelo SR. JULIO SESAR DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, DETERMINA A PARALISAÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL DE APIACAS, CONVÊNIO N°0517- 2024/SEDUC CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APIACÁS E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 396/2024, QUE INTEGRA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 009/2024, PROCESSO LICITATÓRIO 065/2024. EMPRESA: CEREZOLI & SANTOS LTDA EPP.
Motivo da Paralisação: Impossibilidade de Medição e Pagamento
Desde o início da execução, não foi possível realizar as medições e, consequentemente, os pagamentos previstos, em razão da necessidade de revisão da planilha orçamentária, especialmente no que se refere aos encargos sociais. Essa revisão está sendo conduzida pelo Departamento de Engenharia da SEDUC, considerando tratar-se de obra executada por meio de convênio.
A empresa informa que já executou integralmente a etapa de fundação da obra, o que, conforme cronograma físico-financeiro, garante o direito à medição. No entanto, a ausência de liberação da planilha revisada impede o processamento dos valores devidos, comprometendo o equilíbrio financeiro contratual e a continuidade dos serviços.
Dessa forma, optamos pela paralisação temporária das atividades até que a situação seja regularizada e os pagamentos possam ser devidamente processados, conforme estabelece o contrato e a legislação vigente.
Reforçamos nosso compromisso com a obra e nosso interesse em retomar as atividades o mais breve possível, tão logo haja a liberação por parte da SEDUC.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
JEAN GARATTINI VIZZOTTO
Eng: Civil CREA MT/035714
Departamento de Engenharia