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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 149/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa THAINA ALVES CORNACIONI-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.798.048/0001-55, com sede à Rua Miraguaí, nº 641, Apto 201, Bairro Jardim Tropical, na Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por THAINA ALVES CORNACIONI, portador da Cédula de Identidade RG **0177* SSP/MS e inscrita no CPF nº ***.324.141-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 18/09/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

1.2 - Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do valor e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.25 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 149/2023, e 1º aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 12 de Setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

THAINA ALVES CORNACIONI-ME

THAINA ALVES CORNACIONI

CONTRATADA

DANIELLI LUIZ DA SILVA

Portaria nº 136/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

Nome> Nome>

CPF CPF