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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 147/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa TITULAR COMERCIO MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.468.317/0001-83, estabelecida na Av Ulisses Pompeu de Campo, (LOT CENTRO), 2663, Bairro Centro, Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. LEIA MARA MOREIRA, brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº **36594* SEDS/AL e CPF nº ***.372.111-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 13/03/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.24 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 147/2023, 1º e 2º termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 08 de Setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal 

CONTRATANTE

TITULAR COMERCIO MATERIAIS 

ESPORTIVOS LTDA

LEIA MARA MOREIRA

CONTRATADA

FABIANO REZENDE CORREA

PORTARIA Nº 555/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

Nome> Nome>

CPF CPF