DECRETO Nº 680 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Coordenação de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho 2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 28.680, de 26 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo da Coordenação de Planejamento, Convênios e Serviços de Regulação para Coordenação de Serviços de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Fica subordinada à Coordenação de Serviços de Regulação a Gerência de Serviços de Regulação.
Art. 2º As atribuições da Coordenação de Serviços de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
A COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO COMPETE:
I - Responsável pelas questões relativas ao funcionamento global da central de regulação em conformidade com as diretrizes e rotinas estabelecidas.
II - Instituir as escalas de trabalho e conduzir as relações de pactuação, sendo o coordenador o principal interlocutor entre a gestão, o complexo regulador e a rede de serviços;
III - Garantir acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
IV - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
V - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
VI - Construir e viabilizar as grades de referência de contrarreferência municipal;
VII - Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
VIII - Coordenar a integração entre o sistema de regulação municipal e estadual;
IX - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
X - Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
XI - Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como as readequações contratuais;
XII - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
XIII - Garantir a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
XIV - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
XV - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade;
XVI - Gerir contratos de fornecimento e serviços sob sua responsabilidade;
XVII - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.