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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 161/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa WANDERLEI FERNANDES DA COSTA 01907877169, inscrita no CNPJ nº. 37.231.406/0001-95, localizada à Avenida Principal nº 001 – Garapu II, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. MARCOS JUNIOR GIRELLI VALDAMERI, portador da Cédula de Identidade RG nº **1578* 2º Via, PTC/GO e inscrita no CPF sob nº ***.111.001-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022.

1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 09/09/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.3 - Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do valor e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.20 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 161/2021 e 1º Termos Aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 03 de Setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

WANDERLEI FERNANDES DA COSTA 01907877169

Marcos Junior Girelli Valdameri - Procurador

CONTRATADO

FRANCIELY REJANE STORCH

PORTARIA Nº 173/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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