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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2025

A Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025 em consonância com a autorização legislativa realizada pela Lei Municipal n.º 1052/2025 e em consonância com a Lei Municipal Complementar n.º 47/2018 e alterações posteriores e a Lei Municipal Nº 023/1995 e alterações posteriores. 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A seleção para contratação temporária de funcionário público, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n.º 1052/2025.  1.2 – Os contratos temporários serão para provimento de pessoal nas seguintes áreas e vagas:

VAGAS  Ordem    Cargo    Vagas    Vencimento    Carga Horária 01    Professor III (Matemática)    01    3.868,03    30 H/S

2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – Não será cobrado taxa de inscrição de qualquer candidato. 2.2 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os interessados não poderão alegar desconhecimento. 2.3 – As inscrições/contagem de pontos poderão ser realizadas de forma presencial em dias úteis no período de 10/10/2025 a 24/10/2025 das 13h30min horas e 16h30min horas, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação (Antiga Escola Estadual 13 de Maio), sito a Av. dos Migrantes, S/Nº, Centro, em Nova Guarita - MT, ou através do e-mail educacao@novaguarita.mt.gov.br até as 23:59 horas do dia 24/10/2025. 2.4    - Cada interessado deverá se inscrever apenas para 01 (um) único cargo. Caso o candidato encaminhar mais de uma inscrição através do e-mail prevalecerá a primeira inscrição. 2.5    - No ato da inscrição realizada por e-mail o candidato deverá Preencher a Ficha de Inscrição e pontuação de títulos (Conforme anexo I) e encaminhar juntamente com a documentação pessoal (RG e CPF), os certificados (seminários, cursos etc) e comprovante de experiência (Carteira de Trabalho ou Declaração de Tempo de Serviço), se houver. A ficha deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato com assinatura no fim da folha. O campo de “Relação de Títulos e/ou Documentos Entregues”, é de preenchimento obrigatório da Comissão. O candidato deverá enviar cópias dos seus certificados (frente e verso), previstos no item 3.2, conforme a função escolhida, somente via upload, através do e-mail educacao@novaguarita.mt.gov.br, para que sejam analisados e pontuados pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para a composição da devida Classificação Final do candidato. 2.6 - No ato da contratação, em relação ao item 2.5, somente será reconhecida a pontuação de títulos apresentados dentro da área de atuação pretendida com códigos de validação no site de sua emissão ou somente na presença de seus originais.   2.7 - Caso o candidato deixar de validar algum título apresentado conforme solicitado no item 2.6, o candidato perderá sua classificação e passara a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no processo seletivo aguardando nova convocação. 2.8 – Cada interessado deverá se inscrever apenas para 01 (um) único cargo; 2.9 – O candidato que resolver inscrever-se de forma presencial, deverá comparecer no local e no período estabelecidos no item 2.3, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal (RG e CPF) e cópia autenticada ou acompanhada do original dos títulos e documentos para pontuação conforme item 3.2; 2.10 – O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaguarita.mt.gov.br, no dia 27 de outubro de 2024 as 15h00min horas; 2.11– A previsão da Homologação será para o dia 30 de outubro de 2025, às 16:00 Horas.

3 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.1 – DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO - A seleção para contratação de funcionários públicos em contratos temporários será realizada pela Comissão Constituída pela Portaria Nº. 454/2025. 3.2    – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Para classificação dos candidatos a contratos temporários a Comissão de Avaliação deverá considerar os seguintes critérios:

Título    Pontos Doutorado    45 Mestrado    40 Pós-Graduação    35 Seminário, Cursos etc (Mínimo 40 horas)    15 Seminário, Cursos etc (Mínimo 20 horas)    10 Seminário, Cursos etc (Mínimo 08 horas)    05 Experiência no Cargo (06 Meses)     05 Experiência no Cargo (01 ano)    10 Experiência no Cargo (02 a 03 anos)    15 Experiência no Cargo (04 a 05 anos)    20 Experiência no Cargo (acima de 05 anos)    25

3.2.1 – A nível de escolaridade exigido para o cargo não contará como pontuação, tendo em vista que se trata de requisito mínimo constante da Legislação Municipal, sendo fundamental sua comprovação no momento da contratação.    3.2.2 – Cada interessado poderá apresentar até no máximo 09 (nove) títulos ou documentos para contagem de pontos. 3.3     – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 3.3.1 – Comprovar a escolaridade e habilitação mínima exigida para o cargo, inclusive, com os seus respectivos registros nos conselhos competentes, caso a legislação exija; 3.3.2 – Possuir documento de identificação civil (Cédula de Identidade RG); 3.3.3 – Possuir Cadastro de Pessoa Física junto ao Ministério da Fazenda (CPF); 3.3.4 – Possuir Carteira de Trabalho; 3.3.4 – Possuir cadastro de formação do patrimônio do servidor (PIS-PASEP); 3.3.5 – Emitir Declaração de não Acumulação de Cargo Público. 3.3.6 – Possuir comprovante de quitação das obrigações eleitorais e de Serviços Militares; 3.3.7 – Emitir Declaração de Bens; 3.3.8 – Apresentar Atestado Médico demonstrando capacidade física e mental para execução dos serviços relacionados ao cargo.

4    – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  4.1. Ficam assegurados 2% (dois por cento) das vagas existentes no quadro de funções de provimento efetivo da Administração às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vago no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas. 4.1.1. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 2% (dois por cento) das vagas existentes para cada função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições. 4.1.2. Não havendo nomeação e Contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 11ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Simplificado for inferior a 10 (dez). Em seguida, o 2º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. 4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá anexar junto a ficha de inscrição, o seguinte documento: a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. 4.3. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  5.1 - Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate. 5.1.1 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação dos seguintes critérios, respectivamente: 5.1.2 - Maior idade; 5.1.3 - Maior n.º de filhos; 5.1.4 - Mais tempo desempregado; 5.1.5 - Os critérios de desempate deverão ser comprovados, avaliados e aprovados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6 – REGIME DE CONTRATAÇÃO: 6.1 – As pessoas contratadas mediante o presente processo seletivo, terão vinculo precário com a Administração não constituindo em direito a permanência no cargo, nem a qualquer indenização pela dispensa ainda que antecipada do contrato. 6.2 – As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período; 6.3 – Os contratos temporários contribuirão ao Regime Geral de Previdência Social. 6.4 – Aplica-se aos funcionários contratados a mesma jornada de trabalho, condições, piso salarial, direitos e deveres do servidor efetivo investido na mesma função. 

7 – DOS RECURSOS  7.1 - A interposição de recursos deverá ser feita junto a Comissão de Processo seletivo, apenas no prazo recursal. 7.2 - Caberá recurso à Comissão contra erros ou omissões, constituindo: publicação do Edital, inscrições/contagem de pontos e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas fases. 7.3 -Os recursos julgados serão divulgados no site www.novaguarita.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 7.4 – Os recursos poderão ser entregues de forma presencial junto a sede da Secretaria Municipal de Educação ou através do e-mail: educacao@novaguarita.mt.gov.br 7.5 - O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado. 7.6 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 7.8 – Segue em anexo (Anexo II – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO). 

8 –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  8.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora constituída pela Portaria Nº. 454/2025.  8.2 - O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corrido a partir da sua data de publicação. 8.3 - A validade deste processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal. 8.4 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo poderá desistir, definitivamente ou temporariamente. 8.5 -  A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, até o dia útil anterior à data da contratação.  8.6 - No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela. 8.7 – A partir do recebimento da convocação para realização do contrato temporário, o candidato terá 05 (cinco) dias corridos para apresentação da documentação pertinente, ou escolher uma das opções do item 8.4 do presente edital. 8.8 – Segue em anexo (Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS). 8.9 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita - MT, 07 de outubro de 2025.

Dian Carla Battisti Pit Presidente da Comissão Examinadora 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS                                            Inscrição Nº. ____________ PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (   )

- Nome Completo:_____________________________________________________________________________________ - Endereço:________________________________________________nº__________Cidade_________________________ - RG:_______________________________ - CPF:_____________________________Telefone:______________________ - E-mail:_____________________________________________________________________________________________ - Cargo:_____________________________________________________________________________________________

- Relação de Títulos e/ou Documentos Entregues: 1 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 2 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 3 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 4 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 5 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 6 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 7 - ____________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 8 - ___________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) 9 - ___________________________________________________________________________________________________________ (_____________ pontos) - TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO (_____________ pontos) Nova Guarita -MT _______/_______/_________ - Assinatura do Candidato Interessado        :________________________________________________________ - Assinatura do Responsável pelo Recebimento    :_______________________________________________________

ANEXO II - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de _____.

À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT 

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

Recurso objetiva:

Marque abaixo o tipo de recurso: (      ) Edital; (      ) inscrições/contagem de pontos; (      ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) (       ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ____________________________________________

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato: _________________________________________________________________________________________ Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: _________________________________________________

Razões de recurso: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Atenciosamente,

________________________________________ (assinatura do candidato)