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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025

Cria e extingue Cargos na Lei Complementar Municipal nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica extinto o Cargo de Assessor de Projetos de Engenharia conforme descrito no item 2 - que trata dos CARGO em COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, previsto no ANEXO I e II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022.

Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Analista Estratégico de Engenharia, de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º O subtítulo "2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", dos ANEXOS I, II e III - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal nº 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO I, II e III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 4º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Cotriguaçu-MT, 07 de outubro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 109/2025

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-14

14 %

01

Analista Estratégico de Engenharia

Analista

20 horas Semanais

DAS/ESP-15

23 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60 %

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

05

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

06

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União

Gerência

Dedicação Integral

DAS/ESP-6

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

70 %

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

40 %

02

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

15

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

72 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

50 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

16

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

11

TOTAL DE VAGAS

85

ANEXO II

Lei Complementar n.º 109/2025

Lei Complementar n.º 104/2022

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO/R$

DAS/ESP-15

Analista Estratégico de Engenharia

SMIO

R$ 4.502,47

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 11.232,12

DAS/ESP 14

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT

GAB

R$ 11.232,12

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 10.168,68

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 6.007,42

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SMEC

R$ 6.214,19

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SMEC

R$ 6.214,19

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SMEC

SMEC

R$ 5.998,21

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SMEC

R$ 5.998,21

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 5.236,87

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 4.203,04

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 3.841,50

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 3.841,50

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.389,56

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.711,65

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 1.864,25

DAS - 6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 5.462,84

DAS - 6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 5.462,84

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.502,47

DAS -5

Assessor de Tributos

SMF

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor de Planejamento e Contratações

SMAP

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Administrativo do Esporte

SMU

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor de Tecnologia e Informação

SMAP

R$ 4.502,47

DAS -5

Assessor Administrativo de Assistência Social

SMAS

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor de Imprensa

GAB

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SMEC

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.502,47

DAS -5

Assessor de Cultura

SMEC

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor de Regulação

SMS

R$ 4.502,47

DAS-5

Assessor Administrativo de Agricultura

SMAPA

R$ 4.502,47

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SMEC

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.485,68

DAS-4

Supervisor de Frota E Gerenciamento

SMAP

R$ 2.485,68

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 4.502,47

DAS-3

Coordenador da UBS de Nova União

SMS

R$ 4.502,47

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 4.502,47

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SMEC

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMMAD

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMEC

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Saneamento Básico

SMU

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 2.022,44

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 2.022,44

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.864,25

DAS - 1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.864,25

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1864,25

ANEXO III

Lei Complementar n.º 109/2025

Lei Complementar n.º 104/2022

2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

NOME DO CARGO: ANALISTA ESTRATÉGICO DE ENGENHARIA

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe competente (CREA).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de urbanismo; Acompanhar a execução de projetos de engenharia, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição, monitorar prazos, custos e qualidade, propondo ajustes quando necessário, implementar metodologias de gestão de projetos e processos, visando eficiência e inovação, apoiar na elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações técnicas, mapear tendências e boas práticas do setor, promovendo sua aplicação, elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação de desempenho de projetos estratégicos, monitorar o cumprimento de normas técnicas, legislações e regulamentações aplicáveis