LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025
Cria e extingue Cargos na Lei Complementar Municipal nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica extinto o Cargo de Assessor de Projetos de Engenharia conforme descrito no item 2 - que trata dos CARGO em COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, previsto no ANEXO I e II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022.
Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Analista Estratégico de Engenharia, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O subtítulo "2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", dos ANEXOS I, II e III - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal nº 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO I, II e III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Cotriguaçu-MT, 07 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Assessor Jurídico do Gabinete |
Assessoria |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Analista Estratégico de Engenharia |
Analista |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-15 |
23 % |
01 |
|
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-13 |
23 % |
01 |
|
Assistente Jurídico da APGM |
Assistência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-12 |
23 % |
01 |
|
Assessor Pedagógico |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-11 |
60 % |
01 |
|
Diretor Escolar |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-10 |
60 % |
05 |
|
Coordenador Pedagógico SMEC |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-9 |
55 % |
01 |
|
Coordenador Escolar |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-8 |
55 % |
06 |
|
Coordenador Hospitalar e SAMU |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-7 |
50 % |
01 |
|
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União |
Gerência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-6 |
50 % |
01 |
|
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU |
Responsável |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-5 |
55 % |
01 |
|
Gestor de Tesouraria |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
70 % |
01 |
|
Administrador de Licitação e Contratos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
|
Coordenador do CRAS |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
|
Secretária Executiva dos Conselhos |
Secretariado |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-2 |
55 % |
01 |
|
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-1 |
53 % |
01 |
|
Superintendente |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS-6 |
40 % |
02 |
|
Assessor |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS-5 |
50 % |
15 |
|
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação Integral |
DAS-4 |
72 % |
13 |
|
Coordenador |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS-3 |
50 % |
03 |
|
Diretor do Departamento |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS-2 |
67 % |
16 |
|
Chefe de Divisão |
Chefia |
Dedicação Integral |
DAS-1 |
53 % |
11 |
|
TOTAL DE VAGAS |
85 |
||||
|
ANEXO II Lei Complementar n.º 109/2025 Lei Complementar n.º 104/2022 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO/R$ |
|
DAS/ESP-15 |
Analista Estratégico de Engenharia |
SMIO |
R$ 4.502,47 |
|
DAS/ESP-14 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
GAB |
R$ 11.232,12 |
|
DAS/ESP 14 |
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT |
GAB |
R$ 11.232,12 |
|
DAS/ESP-13 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
GAB |
R$ 10.168,68 |
|
DAS/ESP-12 |
Assistente Jurídico da APGM |
PGM |
R$ 6.007,42 |
|
DAS/ESP-11 |
Assessor Pedagógico |
SMEC |
R$ 6.214,19 |
|
DAS/ESP-10 |
Diretor Escolar |
SMEC |
R$ 6.214,19 |
|
DAS/ESP-9 |
Coordenador Pedagógico SMEC |
SMEC |
R$ 5.998,21 |
|
DAS/ESP-8 |
Coordenador Escolar |
SMEC |
R$ 5.998,21 |
|
DAS/ESP-7 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
SMS |
R$ 5.236,87 |
|
DAS/ESP-5 |
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU |
SMS |
R$ 4.203,04 |
|
DAS/ESP-4 |
Administrador de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 3.841,50 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Tesouraria |
SMF |
R$ 3.841,50 |
|
DAS/ESP-3 |
Coordenador do CRAS |
SMAS |
R$ 3.389,56 |
|
DAS/ESP-2 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
SMAS |
R$ 2.711,65 |
|
DAS/ESP-1 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
SMU |
R$ 1.864,25 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMDNU |
R$ 5.462,84 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Oficina e Mecânica |
SMDNU |
R$ 5.462,84 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
SMAP |
R$ 4.502,47 |
|
DAS -5 |
Assessor de Tributos |
SMF |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Contratações |
SMAP |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo do Esporte |
SMU |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor de Tecnologia e Informação |
SMAP |
R$ 4.502,47 |
|
DAS -5 |
Assessor Administrativo de Assistência Social |
SMAS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor de Imprensa |
GAB |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Educação |
SMEC |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras |
SMIO |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Saúde |
SMS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Gabinete |
GAB |
R$ 4.502,47 |
|
DAS -5 |
Assessor de Cultura |
SMEC |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor de Regulação |
SMS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Agricultura |
SMAPA |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-4 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto |
SMDNU |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Manutenção de Rodovias |
SMIO |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Recursos Humanos |
SMAP |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Arrecadação |
SMF |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Expediente |
SMAP |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor do Transporte Escolar |
SMEC |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Assistência Social |
SMAS |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática |
SMAP |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Frota E Gerenciamento |
SMAP |
R$ 2.485,68 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
SMS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-3 |
Coordenador da UBS de Nova União |
SMS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Atenção Básica |
SMS |
R$ 4.502,47 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos |
SMEC |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas |
SMAP |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos |
SMS |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa |
SMMAD |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca |
SMEC |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer |
SMDNU |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Financeiro |
SMF |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho |
SMS |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
SMMAD |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas |
SMAP |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Saneamento Básico |
SMU |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
SMU |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.022,44 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Colaboração |
SMDNU |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras |
SMAS |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana |
SMU |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos |
SMIO |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informática |
SMAP |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde |
SMS |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão |
SMAPA |
R$ 1.864,25 |
|
DAS - 1 |
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos |
SMAP |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias |
ASGAB |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico |
SMAS |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União |
SMAS |
R$ 1.864,25 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Setor Identificação |
SMDNU |
R$ 1864,25 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
|
NOME DO CARGO: ANALISTA ESTRATÉGICO DE ENGENHARIA |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe competente (CREA). |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de urbanismo; Acompanhar a execução de projetos de engenharia, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição, monitorar prazos, custos e qualidade, propondo ajustes quando necessário, implementar metodologias de gestão de projetos e processos, visando eficiência e inovação, apoiar na elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações técnicas, mapear tendências e boas práticas do setor, promovendo sua aplicação, elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação de desempenho de projetos estratégicos, monitorar o cumprimento de normas técnicas, legislações e regulamentações aplicáveis |