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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.762, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Acrescenta o §5º ao artigo 12 à Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, para dispor sobre a isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento para aberturas de empresas através do Balcão Único e dá outras providências. 

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o §5º ao artigo 12 da lei 2.287, de 18 de dezembro de 2013., que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12 .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§5º Ficam isentas do pagamento da primeira Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento as empresas que optarem pela abertura através da ferramenta Balcão Único, a qual é destinada às empresas que exerçam unicamente atividades econômicas de Baixo Risco "A". A ferramenta Balcão Único terá os respectivos procedimentos de análise e aprovação regulamentados por Decreto Executivo. ”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração