PORTARIA Nº 120/2025/SME/MT
Dispõe sobre o processo de Rematrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2026, nas unidades escolares de Educação Infantil e ensino Fundamental da rede pública municipal de Juara.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996, Lei Complementar n°.28/2007, Lei Complementar nº. 068/2009, Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 - FUNDEB e do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Municipal nº 1.896, de 13 de dezembro de 2007, Lei Municipal nº 2.638 de 10 de março de 2017 e Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Considerando o Regime de Colaboração Federativa e as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos bem como a necessidade de contratação temporária para atendimento as unidades educacionais da rede municipal assegurando o compromisso os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
RESOLVE:
Art. 1º Definir critérios que visem à normatização das Rematrículas para o ano letivo de 2026 das Escolas Municipais, em continuidade ao ensino ofertado na escola atual ou na unidade próxima com oferta de educação pública municipal.
Art. 2º Para o ingressar nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade completa até dia 31 de março do ano letivo em curso conforme Resolução Normativa Nº 009/2023- CEE-MT, as não completas permanecem no ano escolar anterior.
Art. 3º - A rematrícula dos estudantes da rede municipal para o ano letivo de 2026, deverá ser feita pela internet, no link https://jra.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?modulo=Pais , e presencial na unidade escolar.
Parágrafo Único: Para os estudantes em curso das turmas de Maternal II- das Creches a rematrícula ocorrerá de forma presencial nestas unidades.
Art. 4º 13 a 17/10/2025 - Rematrícula para o ano letivo de 2026 aos alunos da Educação Básica (Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental - anos iniciais) que fazem parte do quadro da rede municipal de ensino:
I. Levar na unidade cópia dos documentos que estão pendentes, cópia do cartão ou certificado de vacina da criança atualizado, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736/09/2018) e cópia da fatura de energia, caso tenha mudado de endereço.
II. Atualizar as informações no cadastro do estudante na unidade escolar, (endereço físico e telefone funcional para viabilizar os contatos necessários).
Parágrafo Único: Caso esta renovação de matricula aconteça de modo on-line pelo link, atualizar as informações e anexar os documentos solicitados.
Art. 5º Ao aluno matriculado na Educação Infantil-creche e pré-escola, nas turmas de maternal II e pré II será ofertado a rematrícula considerando o endereço e a possibilidade da unidade próxima, em caso de impossibilidade na rede os pais serão direcionados a outra unidade de ensino.
Art. 6º No ato da rematrícula a unidade escolar deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a importância da frequência escolar dos estudantes durante o ano letivo, conforme Instrução Normativa Nº 003/2024/GS/SME/MT e leis vigentes.
Art.7º Pais ou responsáveis que não desejar a oferta de rematrícula no ato da renovação, assinarão o termo de recusa (anexo I) e se responsabilizará por concorrer na vaga desejada após o encerramento do ano letivo de 2025.
Pais ou responsáveis que tem interesse em mudança de unidade escolar para o ano letivo de
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 07 de Outubro de 2025.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação de Juara MT
Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025
ANEXO I
ESCOLA ___________________________________________________________________
TERMO DE RECUSA DE VAGA
Eu, ________________________________________________________ portador(a) do Registro de Identidade (RI) nº __________________________ e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº _____________________________, responsável pelo(a) menor ______________________________________________________________, nascido(a) em ______/______/______, recuso a vaga ofertada na unidade Escolar ________________________________________________________________, situado(a) no Bairro______________________________________ vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT, por motivo de não desejar rematrícula ofertada neste período na unidade próxima ao meu endereço, responsabilizando-me assim pela matrícula na unidade de meu interesse quando encerrado o ano letivo de 2025.
Juara_____/_____/2025.
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Assinatura
Testemunha:
Matrícula nº __________