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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Inexigibilidade de Licitação nº 22/2025.

Processo Administrativo: 95/2025

RATIFICAÇÃO:

Objeto: Processo de Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que trata de locação de imóvel comercial com estrutura em alvenaria, piso de cerâmica, portas e janelas frontais em vidro temperado, 06 salas comerciais, recepção, 02 banheiros, área de ventilação, cozinha, 01 sala no piso superior, localizado na Avenida XV de Novembro, nº 237, Centro, Paranatinga – MT, com área construída de aproximadamente 227 m² (210 m² no andar térreo e 16,99 m² na sala superior), para funcionamento da Junta Militar, Controladoria Geral e demais setores administrativos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Paranatinga/MT.

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fornecedor: Jean dos Santos Nunes Rocha

Total de R$ 106.320,00 (Cento e seis mil trezentos e vinte reais).

Inexigibilidade de Licitação 22/2025.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pelo ilustre Secretário Municipal de Administração o Senhor Marcelos Fernandes e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.

Paranatinga – MT, 07 de outubro de 2025.

Antonio Marcos Thomazini

Prefeito Municipal.