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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2025.

SÚMULA: “RECONHECE A COMUNIDADE RELIGIOSA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”.

O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, a Congregação Cristã no Brasil, comunidade religiosa, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob nº 15.082.084/0001-27, sediada Avenida José Luiz da Silva, nº 171 Setor Norte, no Município de Colíder-MT.

Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada a observância dos requisitos previstos na lei municipal nº 992/2021.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 07 de outubro de 2025.

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PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE