LEI Nº 3.763, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a construção da sede administrativa do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a construção da sede do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
15 – Fundo Municipal de Saúde
15.001 – Fundo Municipal de Saude
15.001.10 – Saude
15.001.10.302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
15.001.10.302.0012 – Média e Alta Complexidade
15.001.10.302.0012.1.464 - Repasse para Construção da Sede do Consorcio de Saude Teles Pires
4471.51 – Obras e Instalações – F-1.500.1002............................R$ 3.000.000,00
Caracterização: Recurso destinado a firmar termo de convenio para expansão física e estrutural da sede do consorcio de saúde Vale do teles Pires, conforme Lei 3.380/2023.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), fica autorizado a suplementação por tendência de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,
Art. 3º Para atender a Ação/meta do projeto: 1.464 - Repasse para Construção da Sede do Consorcio de Saude Teles Pires, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.157 de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei nº 3.619/2024 que dispõe sobre a compatibilização do PPA 2022-2025 e na Lei nº 3.604, de 11 de novembro de 2024 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração