EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025. MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, Estado de Mato
Grosso, através do Presidente Leonardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em cumprimento ao artigo 6° da Lei 14.341/2022, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para os cargos constantes no Anexo I, de acordo com as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pela Resolução n° 021/2025 da AMM, por este edital, seus anexos, editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-Mato Grosso e no site https://www.amm.org.br.
1.2 O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.3 O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria n° 037/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- Mato Grosso.
1.4 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista.
1.5 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados no site https://www.amm.org.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.
1.6 A contratação decorrente do presente Processo Seletivo será regida pelas regras da CLT.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Comissão designada pela Portaria n° 037/2025 da AMM/MT.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025
DATA |
ETAPA |
PROCEDIMENTO |
08/10/2025 |
Publicação do Edital |
|
08/10/2025 a 15/10/2025 |
Período das inscrições / Envio da documentação comprobatória. |
Item 6.2 Edital |
08/10/2025 10/10/2025 |
Prazo para interpor recurso |
Item 5.1, I, Edital |
15/10/2025 |
Resultado do Recurso contra o Edital de Processo Seletivo Simplificado |
|
20/10/2025 |
Divulgação do Resultado da Análise Curricular |
Item 10.3 |
22/ 10/2025 |
Entrevista |
|
23/10/2025 |
Publicação Preliminar do Resultado Final. |
|
24/10/2025 30/10/2025 |
Prazo para interpor recurso |
Item 5.1, II, Edital |
05/11/2025 |
Divulgação do Resultado do Recurso e Lista final dos Aprovados |
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
4.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 08 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 15 de outubro de 2025, através do endereço eletrônico https://www.amm.org.br/.
4.2. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico https://inscricoes.amm.org.br/Login/, durante o período das inscrições, através do endereço correlato ao Processo Seletivo Simplificado, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
I) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
II) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, disponibilizado em: https://inscricoes.amm.org.br/Login/ e confirmar o envio dos dados.
5. DOS RECURSOS:
5.1 Os (as) candidatos (as) poderão interpor recurso à AMM, direcionado à Comissão De Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, contra:
I - publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado
II - publicação do Resultado Final.
5.2. O prazo para interpor o recurso será de 03 (três) dias uteis, contados a partir da publicação descrita no inciso I e II do item 1.1,
5.3. Os (as) candidatos poderão interpor o recurso através do e-mail: processoseletivo@amm.org.br ou no setor de protocolo na sede da AMM, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3920, Centro Político Administrativo, Cuiabá- MT, 78049-938.
6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.
6.1 O candidato interessado deverá PREENCHER O FORMULÁRIO- disponibilizado em: https://inscricoes.amm.org.br/Login/, e incluir os documentos comprobatórios, classificados como informação pessoal, no processo de seleção.
6.2 Os documentos devem ser nomeados e enviados em um único arquivo
da seguinte forma:
a) Cópia dos documentos pessoais, (RG, CPF, Titulo Eleitor, CNH, PIS/PASEP);
b) Curriculum vitae, com experiência comprovada exigida para o cargo.
c) Diploma de formação acadêmica e documento comprobatório de inscrição no Conselho de classe da respectiva atividade profissional( inscrição exigida apenas para o cargo de Advogado)
d) documento com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
e) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
6.3 Somente serão homologadas as inscrições que apresentarem todos os documentos preenchidos corretamente.
6.4 Somente serão aceitas e homologadas as inscrições que forem submetidas via processo de seleção.
6.5 Inscrições enviadas fora do prazo disposto no cronograma deste edital não serão aceitas.
6.6 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital.
7. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO.
7.1 O candidato interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido nas inscrições se atendidas às seguintes exigências:
I) - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
II) Estar em gozo de direitos políticos;
III) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
IV) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
V) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da contratação;
VI) Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho;
VII) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;
VIII) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor;
IX) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
X) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.
7.2 Quando o cargo de interesse exigir, comprovar formação na área de atividade profissional interessada;
7.3 Fica vedada a contratação de quem exerça ou tenha exercido, nos últimos 6 (seis) meses, o cargo de Chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal ou membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o 3º grau.
8. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS.
8.1 O PROCESSO SELETIVO será de análise CURRICULUM VITAE e ENTREVISTA.
8.2 O CURRICULUM VITAE será enviado, juntamente com a documentação comprobatória do item 6.2, disponibilizado em https://inscricoes.amm.org.br/Login, no período entre às 00 horas e 01 minuto do dia 08 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 15 de outubro de 2025
8.3 Caso seja constatada qualquer fraude documental, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo.
8.4 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado.
9- DA VAGA, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
9.1 Este Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de
reserva para os cargos especificados no Anexo I deste Edital.
9.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da AMM, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da AMM, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados
9.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados a partir da data da publicação da Classificação Final, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e no site https://www.amm.org.br.
9.4 A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo I deste edital.
9.5 O valor da remuneração encontra-se no Anexo I deste Edital.
10 DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1 A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.
10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a relação de classificação disponibilizada no sítio da AMM.
10.3 Serão convocados para fase de entrevista os 03 (três) primeiros colocados para os cargos descritos no Anexo I.
11. DA ATRIBUIÇÃO DA BANCA AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO.
11.1 A banca do processo seletivo será composta exclusivamente pela Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 037/2025, a qual será incumbida para avaliar a documentação de todos os candidatos inscritos, bem como realizar entrevista conforme os critérios estabelecidos neste edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 Os candidatos aprovados serão convocados pela AMM na medida da necessidade, conforme cadastro de reserva.
12.2 Informações sobre o edital deverão ser solicitadas pelo e- mail:
processoseletivo@amm.org.br.
12.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo mediante consulta.
12.4 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2025.
Adriana Ribas Trevizoli
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I
Cargo |
Remuneração |
Carga horária |
Vagas |
Advogado |
R$ 4.432,10 |
40 h/s |
CR |
Auxiliar Técnico Contábil-Econômico |
R$ 4.432,10 |
40 h/s |
CR |
Especificação dos cargos disponíveis:
Advogado (a): Diploma em Direito, aprovação no Exame da Ordem (OAB), e inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
DESCRIÇÃO: responsável por prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da AMM e de seus Associados.
Atividades:
Realizar estudos específicos sobre temas, problemas e demandas jurídicas da Coordenação, analisando a legislação e orientando a sua aplicação;
Prestar informações jurídicas à gestão da AMM e aos Associados, quando solicitado;
Postular, em nome da AMM e de seus Associados, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao Magistrado ou Ministério Público;
Realizar audiências de instruções, defesas e recursos;
Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior;
Redigir ou formatar documentos jurídicos;
Formalizar parecer técnico-jurídico;
Realizar auditorias jurídicas, quando solicitado;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à Coordenação Jurídica.
Auxiliar Técnico Contábil-Econômico: Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
DESCRIÇÃO: Atuar no apoio às atividades de contabilidade e gestão econômica. Auxiliar no registro das operações financeiras, conciliação de contas, apuração de impostos e auxílio na elaboração de relatórios econômicos, elaborar planilhas com cálculos diversos, tratamento de dados em planilhas. Elaboração de PowerPoint de apresentações, elaboração de painel e dashboard em Business Intelligence (BI), acompanhamento FMT, acompanhamento NFS-e e acompanhamento demais assuntos de interesse do setor, dominar princípios contábeis, legislação tributária e ferramentas de informática, organização de documentos fiscais e pelo suporte à análise de custos e resultados, formação técnica na área e capacidade de trabalhar com precisão em prazos determinados, contribuindo para a integridade das informações econômico-financeiras da organização.