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Prefeitura Municipal de União do Sul

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES, PARA O CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL - EDITAL Nº 01/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de União do Sul - MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº 231/2022 e nos termos do § 3º, do art. 24 da Lei Municipal nº 827 de 21 de março de 2023, torna público o presente Edital e abre as inscrições para o processo de eleição suplementar para seleção de membros: titular e suplentes, para integrar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de União do Sul e dá outras providências. Os eleitos terão mandato desde a data de posse como conselheiro titular até a data de 09 de janeiro de 2028, data do término do mandato em curso dos atuais membros do Conselho Tutelar.

Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Eleição Suplementar para seleção de Membros do Conselho Tutelar durante o mandato a expirar em 09 de janeiro de 2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

1. DO CARGO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

1.1 Ficam abertas 06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga imediata para membro titular e 05 (cinco) vagas para membro suplente (cadastro reserva), para a função pública de Membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de União do Sul, para cumprimento de mandato desde a data de posse como membro titular até a data de 09 (nove) de janeiro de 2028, data em que termina o mandato em curso dos atuais conselheiros tutelares, em conformidade com o caput do art. 139, da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), atualizado pela Lei nº 12.696 de 2012.

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 O(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá a vaga imediata de Membro Titular do Conselho Tutelar.

1.4 Os demais candidatos(as) eleitos, a partir do 2º (segundo) mais votado até o 6º (sexto) mais votado, serão declarados Suplentes (cadastro reserva).

1.5 As vagas, a remuneração mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Membro do Conselho Tutelar

06

(1 titular e 5 suplentes)

40 horas semanais

R$ 2.779,49 por mês

+ plantões

1.6 O horário de expediente do membro (conselheiro) do Conselho Tutelar em dias úteis é das 7 horas às 17:00 horas, com horário de almoço entre as 11 horas e 13 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Em horário de almoço o atendimento se dará por plantão.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de plantão e sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 827/2023 ou a que a suceder.

1.8 A carga horária, que será registrada através de ponto, e a forma de atendimento, seguem as seguintes regras:

I - Atendimento nos dias úteis, funcionando das 7:00 horas às 17:00 horas, com horário de almoço das 11:00 horas às 13:00 horas;

II - plantão noturno de 14 (quatorze) horas: das 17:00 horas às 7:00 horas do dia seguinte, acrescido de 02 (duas) horas de plantão de horário de almoço das 11:00 horas às 13:00 horas;

III - plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;

1.9 Durante os plantões noturnos e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala, nos termos do regimento interno ou mediante acordo entre os conselheiros, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro tutelar de apoio), bem como a permanência de apenas um (1) Conselheiro Tutelar de plantão e, caso o mesmo necessite se ausentar do município seja solicitado o conselheiro de sobreaviso.

1.10 Os plantões serão remunerados apenas ao Conselheiro Tutelar plantonista, sendo que, ao Conselheiro Tutelar que esteja de sobreaviso somente haverá pagamento na situação em que o Conselheiro de plantão necessite se ausentar do município para realização de procedimento que não seja possível resolver no município.

1.11 O plantão não será presencial junto à sede do Conselho e será remunerado da seguinte forma:

I - Plantão de 16 horas = R$ 70,00 (setenta reais);

II - Plantão de 24 horas = R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

1.12 As especificações relacionadas a remuneração, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar (Conselheiro Tutelar) serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº. 827 de 2023.

2. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

2.1 O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como pela Lei Municipal nº 827 de 21 de março de 2023, sendo realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Sul – MT (CMDCA), sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

2.2 Os membros titular e suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal (voto), direto, secreto, uninominal e facultativo dos eleitores do município cadastrados na 32ª Zona Eleitoral, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito;

2.3 A data da eleição está prevista para o dia 07 de dezembro de 2025 (domingo), sendo que a posse dos eleitos ocorrerá de acordo com a necessidade do Conselho Tutelar.

3. DO CONSELHO TUTELAR:

3.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

3.2 Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos arts. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais de nºs 051 de 25 de junho de 1998 e alterações posteriores, e 827 de 21 de março de 2023.

3.3 O presente Processo de Escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município de União do Sul visa preencher:

a) 01 (uma) vaga imediata para Membro Titular do Conselho Tutelar; e

b) 05 (cinco) vagas de Membros Suplentes (cadastro reserva).

3.4. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 827/2023, a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral, nos termos dos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste item 4.1;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município há pelo menos 2 (dois) anos;

IV. Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo, legalmente comprovado;

  1. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;

VI. Estar no gozo dos direitos políticos;

  1. Não estar exercendo mandato político;

VIII. Não estar sendo processado criminalmente nesta Comarca ou em qualquer outra unidade da federação;

IX. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

4.1.1 Para efeito deste edital considera-se pessoa de reconhecida idoneidade moral, aquela que mantiver convívio normal em família, em ambiente escolar, e comportamento exemplar junto à sociedade, sem nada que desabone sua conduta.

4.1.2 A idoneidade moral de candidato(a) poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão negativa na forma do inciso VIII do subitem 4.1 deste edital.

4.1.3 Serão amplamente divulgados e publicados nos meios de comunicação local e regional, os nomes de todos os candidatos inscritos, a fim de que a população possa conhecê-los e analisar suas condutas, e caso haja denúncia de ato ou fato comprovado que desabone a conduta ou idoneidade de candidato, o mesmo poderá ser impedido de concorrer ao pleito por inidoneidade.

4.2 O candidato servidor público municipal, caso seja eleito Membro do Conselho Tutelar e, se convocado, queira assumir o posto de conselheiro tutelar, deverá exonerar-se de seu cargo público, haja vista a inviabilidade de acumulação em face do expediente no Conselho Tutelar ser de jornada integral.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.1 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL:

6.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital, uma COMISSÃO ESPECIAL de 04 (quatro) membros, observada a composição paritária entre 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2 Compete à Comissão Especial:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas de votação comuns e as listas dos eleitores do município;

j) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores e respectivos suplentes, que deverão ser orientados sobre suas funções;

k) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo CMDCA;

l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

m) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

n) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, reuniões e decisões tomadas pelo colegiado;

o) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

6.3 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1 O Processo de Eleição para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos e/ou Resoluções no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (órgão ofical de imprensa do município), e no site oficial: www.uniaodosul.mt.gov.br, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Relação preliminar de candidatos inscritos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

b) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

c) Dia e locais de votação;

d) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

e) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

f) Relação do(s) empossado(s) com respectivo(s) termo(s) de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1 A participação no presente Processo de Eleição Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2 A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Sul, situado na Rua Erval Velho, nº 33, na cidade de União do Sul, das 08:00h às 17:00 horas, entre os dias 10 de outubro de 2025 e 24 de outubro de 2025;

8.3 Por ocasião da inscrição deverão ser apresentados, em formato original e cópia simples, ou cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos:

I - Carteira de identidade civil ou documento equivalente;

II - Cadastro de Pessoas Físicas – CPF em validade;

III – Título de Eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa, ou certidão de quitação eleitoral;

IV - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidatos do sexo masculino);

V - Certidão de Nascimento ou Casamento;

VI - Comprovante de residência que comprove residência no município de União do Sul há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição, mediante declaração de órgão da administração pública, ou através de comprovantes de tarifas de energia, água ou telefone em nome do(a) candidato(a) ou de seu cônjuge, companheiro(a) estável ou genitor(a) [pai/mãe];

VII - Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

VIII - Certidão negativa ou declaração que comprove não estar sendo processado criminalmente nesta Comarca ou em qualquer outra unidade da federação.

8.4 A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5 As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato;

8.6 Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta vier a ser descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

9. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO MÍNIMO DE CANDIDATOS:

9.1 Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a COMISSÃO ESPECIAL designada pelo CMDCA efetuará, no prazo descrito no Calendário anexo a este Edital (29/10/2025 a 30/10/2025), a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da lista dos candidatos inscritos deferidos até 31de outubro de 2025;

9.2 A relação dos candidatos inscritos deferidos será informada ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação referida no item anterior.

9.3 O processo de eleição suplementar para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 06 (seis) pretendentes devidamente habilitados.

9.3.1 Caso não se atinja o número mínimo de 06 (seis) candidatos habilitados, realizar-se-á a eleição com o número de pretendentes habilitados que houver.

9.4 De qualquer modo, o CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter uma quantidade maior de suplentes.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estipulado no calendário anexo a este Edital (até 05/novembro/2025), em petição devidamente fundamentada contendo elementos probatórios. Será admitido o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: cmdca@uniaodosul.mt.gov.br.

10.2 Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis (até 07/novembro/2025), começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias úteis (10 e 11/novembro/2025) para apresentar sua defesa;

10.3 A Comissão Especial do processo de eleição suplementar analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4 A Comissão Especial terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação (até 13/novembro/2025);

10.5 As decisões da Comissão Especial serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados para fins de interposição de recurso, previsto neste Edital, dirigido à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo estipulado no calendário anexo a este edital (de 14 até 17/novembro/2025);

10.6 A Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para decisão do(s) recurso(s), se houver, no prazo de 02 (dois) dias úteis (de 18 até 19/novembro/2025);

10.7 Depois de decididos os recursos contra eventuais impugnações o CMDCA fará publicar, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, em chamadas de rádio e outros meios disponíveis, a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia da relação ao Ministério Público;

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no subitem 10.7 deste Edital;

11.3 É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.4 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

11.5 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

11.6 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

11.7 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Lei municipal nº 827 de 21 de março de 2023, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, nos termos da legislação federal vigente;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

V- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VI- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

VIII- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

X - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

11.8 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

11.9 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

11.9.1 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

11.9.2 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

11.10 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

11.10.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

11.11 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

11.12 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

11.13 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.14 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

11.15 É vedado, aos atuais membros (conselheiros) do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

11.16 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração pela Comissão Especial ou, após sua dissolução, pela Plenária do CMDCA, de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1 A eleição suplementar para seleção de membros titular e suplentes, do Conselho Tutelar do Município de União do Sul realizar-se-á no dia 07 de dezembro de 2025, das 08:00 horas às 16:00 horas (horário de Mato Grosso).

12.2 A eleição ocorrerá em 03 (três) Salas de Aula junto a Escola Municipal Matilde Altenhofem, situada no centro da cidade de União do Sul.

12.3 A votação será manual, com utilização de cédulas aprovadas pelo CMDCA e confeccionadas em gráfica.

12.3.1 A cédula de votação conterá o nome ou codinome de todos os candidatos, conforme ordem estabelecida em sorteio, contendo na frente de cada nome um quadrinho para ser assinalado pelo eleitor, que somente poderá votar em apenas 01 (um) candidato(a).

12.4 Os votos dos eleitores serão depositados em urnas de lona ou material similar, cedidas pela Justiça Eleitoral,

12.5 Nas cabines de votação, cedidas pela Justiça Eleitoral, serão afixadas listas com relação de nomes ou codinomes e fotos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.6 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas conforme modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.7 Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7.1 O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8 No caso de votos que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;

12.9 Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial aprovado pelo CMDCA;

d) que tiver o sigilo violado.

12.10 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo declarado eleito para assumir a vaga imediata de Conselheiro Titular o candidato com o maior número de votos, e os demais candidatos, do segundo (2º) colocado ao sexto (6º) colocado serão declarados Membros Suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de União do Sul.

12.11. Em caso de empate na votação será considerado eleito o candidato com idade mais elevada, e, em prevalecendo a situação de empate, o de maior escolaridade.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

13.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que fará divulgar na Imprensa Oficial do município e em outros meios de divulgação, o nome dos 06 (seis) candidatos eleitos, em ordem decrescente de votação, sendo 01 (um) membro titular e 05 (cinco) membros suplentes para o Conselho Tutelar de União do Sul.

14. DA DIPLOMAÇÃO E POSSE:

14.1 Serão diplomados, no dia 10 de dezembro de 2025, todos os candidatos declarados eleitos, sendo diplomado como Conselheiro Titular o candidato mais votado (1º colocado), e diplomados como Membros Suplentes os candidatos posicionados a partir da 2ª colocação até a 6ª colocação.

14.2 A posse do(a) candidato(a) eleito(a) em 1ª (primeira) colocação para o posto de Conselheiro Tutelar será procedida pelo Prefeito Municipal, após o ato de diplomação.

14.3 Os 05 (cinco) Membros Suplentes, observada a ordem de votação, constituem um cadastro reserva, com expectativa de direito de substituir ou suceder conselheiros titulares do Conselho Tutelar, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão em caso de férias, licenças, impedimentos temporários ou definitivos, ou renúncia de titulares. Neste caso, também devem tomar posse, no entanto, perante o(a) presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. (§§ 1º e 2º do Art. 24 - Lei Municipal nº 827 de 21 de março de 2023).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial e do CMDCA dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no órgão de imprensa oficial do município (http://diariomunicipal.org/mt/amm), no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União do Sul (http://www.uniaodosul.mt.gov.br), bem como afixadas nos murais de avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Eventos, das Unidades de Saúde e Escolas da Rede Pública Estadual e Municipal;

15.2 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Especial e em estância recursal pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e na Lei Municipal nº 827/2023;

15.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares e comunicados referentes ao processo de eleição suplementar para seleção de membros titular e suplentes do Conselho Tutelar de União do Sul;

15.4 É facultado aos candidatos(a), por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial, acompanhar todo o desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

15.5 Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por sala de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

15.6 Os trabalhos da Comissão Especial se encerram com o envio do relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

15.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital poderá implicar na exclusão do candidato ao processo de escolha.

15.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com auxílio de assessoria jurídica, e do Ministério Público, se necessário.

Publique-se, afixe-se, cumpra-se.

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Poder Judiciário da Comarca e à Câmara Municipal local.

União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025.

NAYARA TAYS PRAZER

Presidente em Exercício do CMDCA

ANEXO I

Calendário Referente ao Edital nº 01/2025 do CMDCA

1 - Publicação do Edital de Convocação: Até 08/outubro/2025;

2 - Inscrições na Sede do CMDCA: Das 08:00h do dia 10/outubro/2025 às 17:00h do dia 24/outubro/2025;

3 - Análise dos Requerimentos de Inscrições: De 29/outubro/2025 a 30/outubro/2025;

4 - Publicação da Lista dos candidatos inscritos deferidos: Dia 31/outubro/2025;

5 - Prazo para Impugnação de Candidatura: Até 05/novembro/2025;

6 - Notificação dos Candidatos Impugnados para defesa: Até 07/novembro/2025;

7 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: De 10/novembro/2025 até 11/novembro/2025;

8 - Análise da defesa e decisão dos pedidos de impugnação: Até 13/novembro/2025;

9 - Interposição de Recurso ao CMDCA: De 14/novembro/2025 até 17/novembro/2025;

10 - Análise e decisão dos Recursos pelo CMDCA: De 18/novembro/2025 até 19/novembro/2025;

11 - Publicação da Relação definitiva dos Candidatos habilitados: Até 21/novembro/2025;

12 - Reunião para explicar as regras do processo de eleição e firmar compromisso dos candidatos, e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: Dia 24/novembro/2025;

13 - Seleção das Pessoas que trabalharão nas eleições como Mesários e/ou Escrutinadores e Suplentes: Até 25/novembro/2025;

14 - Reunião de Orientação aos Mesários, Escrutinadores e Suplentes: Até 27/novembro/2025;

15 - Divulgação dos Locais de Votação: Até 28/novembro/2025;

16 - Confecção das Cédulas de Votação, conforme modelo aprovado: Até 01/dezembro/2025;

17 - Solicitação de Apoio da Polícia Militar local para a segurança da eleição e recrutamento de servidores de apoio: Até 02/dezembro/2025;

18 - Dia da Eleição: Dia 07/dezembro/2025 (domingo), das 08:00h às 16:00h (horário de MT);

19 - Proclamação e divulgação do Resultado da Votação: Imediatamente após a apuração completa dos votos.

20 - Diplomação, no dia 10 de dezembro de 2025, de todos os candidatos declarados eleitos, sendo diplomado como Conselheiro Titular o candidato mais bem votado (1º colocado), e diplomados como Membros Suplentes os candidatos posicionados a partir da 2ª colocação até a 6ª colocação.

21 - Posse dos Eleitos: Haverá a posse do(a) candidato(a) mais bem votado para o posto de Conselheiro Tutelar titular, após o ato de diplomação, para suprir a vaga imediata existente no Conselho Tutelar.

22 – Os Membros Suplentes, posicionados a partir da 2ª colocação até a 6ª colocação, passam a integrar um cadastro de reserva com expectativa de direito, a fim de suprir eventuais substituições ou secessões de Conselheiros titulares do Conselho Tutelar durante o mandato em curso, a expirar em 09 de janeiro de 2028.

Observação: As datas e os locais para realização dos eventos relativos a este calendário, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação deste calendário.

ANEXO II - (Modelo de Requerimento de Inscrição)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(A) A CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Nome completo: _________________________________________________________________

Endereço: Rua ________________________________________________, nº ________________

Bairro: __________________________________ Município: ______________________________

Fone: __________________________ Email: __________________________________________

*Idade: ___________________ Escolaridade: __________________________________________

Profissão: _________________________________ Estado Civil: ___________________________

Naturalidade: ______________________________ UF:__________

RG nº: ­­­­­­­­­­­­­­­­_________________ SSP/______ Data de Emissão: _____/_____/_________

CPF nº: ________________________________.

Titulo de Eleitor nº: _________________________ Zona: ______ Seção: ____________

Doc. Militar (CDI ou Certificado de Reservista) nº: _____________________ (sexo masculino).

Certidão de Nascimento ou Casamento: ( ) Cert. Nascimento - ( ) Cert. Casamento.

Certificado de Quitação Eleitoral: ( ) Sim - ( ) Não.

Comprovante de Residência no Município de União do Sul, há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição. ( ) Sim - ( ) Não.

Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. ( ) Sim - ( ) Não.

Prova de não estar sendo processado criminalmente nesta Comarca ou em qualquer outra unidade da federação: ( ) Certidão judicial.

Prova de não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente:

( ) Não perdeu mandato - ( ) Perdeu mandato.

Prova de não estar exercendo mandato político. ( ) Não exerce - ( ) Sim, exerce.

Prova de não ser membro, desde a data de publicação deste edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. ( ) Não é membro - ( ) Sim, é membro.

Prova de reconhecida idoneidade moral. OBS.: Este requisito pode ser confirmado nas formas previstas nos §§ 4º até 8º, do art. 7º da Lei nº 827 de 2023 e no Edital (subitens 4.1.1 e 4.1.2 do item 4.1).

*OBS.: A idade mínima exigida de 21 anos pode ser completada pelo(a) candidato(a) até a data de sua posse.

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

O(a) candidato(a) DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES, PARA O CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL/MT e demais documentos e legislações - Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), alterada pela Lei federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Lei federal nº 13.824 de 09 de maio de 2019, bem como a Lei Municipal nº 051 de 25 de junho de 1998 e a Lei Municipal nº 827 de 21 de março de 2023.

O preenchimento e o protocolo deste requerimento de inscrição não confere e tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL/MT e demais documentos.

O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL/MT, sob pena de indeferimento de sua inscrição pela Comissão Especial.

União do Sul, MT, _____ de _________________ de 2025.

_________________________________

(Assinatura do(a) candidato(a)

_______________________________________

Assinatura do Responsável pelo Preenchimento

DECISÃO:

DEFERIDO

INDEFERIDO

ADRIANA NEVES BRAUN

Presidente do CMDCA

NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI

Presidente da Comissão Especial

ANEXO III (Modelo de Declaração)

DECLARAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS LEGAIS DOS INCISOS V, VI E VII DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 827 DE 21 DE MARÇO DE 2023 E INCISOS V, VI, VII e IX, DO SUBITEM 4.1, DO ITEM 4, DO EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL

Eu __________________________________, brasileiro(a), maior, portador(a) do RG nº __________ SSP/___ e CPF nº _________________________, pré-candidato(a) à eleição popular para seleção de Membros para o Conselho Tutelar de União do Sul/MT, em cumprimento ao disposto nos incisos V, VI e VII, do artigo 7º, da Lei municipal nº 827 de 21 de março de 2023, e nos incisos V, VI, VII e IX, do subitem 4.1 do Item 4, do Edital do Processo de Eleição Suplementar para Membros do Conselho Tutelar de União do Sul;

DECLARO, sob pena de indeferimento de minha pré-candidatura ao Conselho Tutelar de União do Sul, que:

a) Não sofri penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente. (inciso V, art. 7º - Lei 827 de 2023);

b) Encontro-me no gozo dos direitos políticos. (inciso VI, art. 7º - Lei 827 de 2023);

c) Não estou exercendo mandato político. (inciso VII, art. 7º - Lei 827 de 2023);

d) Não sou membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (inciso IX, subitem 4.1 do item 4 do Edital).

Por ser verdade, assino a presente declaração.

União do Sul, _____ de ____________ de 2025.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Declarante

ANEXO IV

(Modelo de Impugnação)

Processo de Eleição Suplementar de Membros do Conselho Tutelar / 2025

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

NOME COMPLETO: ______________________________________________________________

ESTADO CIVIL: __________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________________

PROFISSÃO: ___________________________ IDENTIDADE RG Nº ________________SSP/____

CPF: __________________________________ TELEFONE: ______________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

EMAIL: _________________________________________________________________________

Venho REQUERER a impugnação da candidatura do(a) senhor(a) ___________________________

_________________________ à vaga de Conselheiro Tutelar (titular ou suplente), nos termos da Lei federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei municipal nº 827 de 21 de março de 2023;

Para tanto, declaro conhecer os requisitos contidos no Edital nº 01/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de União do Sul/MT.

Nestes Termos, pede e espera deferimento.

União do Sul/MT, ____ de __________________ de 2025.

Assinatura do Requerente

(anexar justificativa e documentos comprobatórios e outros meios de comprovação).

Observação: Impugnação dirigida à Comissão Especial: subitem 10.1 do Item 10 do Edital.

ANEXO V

(Modelo de Interposição de Recurso)

Processo de Eleição Suplementar de Membros do Conselho Tutelar / 2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME COMPLETO: ______________________________________________________________

ESTADO CIVIL: __________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________________

PROFISSÃO: ___________________________ IDENTIDADE RG Nº ________________SSP/____

CPF: __________________________________ TELEFONE: ______________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

EMAIL: _________________________________________________________________________

Ao:

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Venho apresentar Recurso (administrativo) nos termos do subitem _____, do Item ____ do Edital nº 01/2025, contra a decisão desse colegiado em meu desfavor, no que se refere a:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Para tanto, em minha defesa, faço juntada de justificativa e provas ____________________ (documentais e/ou testemunhais).

União do Sul/MT, ____ de __________________ de 2025.

Assinatura do Recorrente

Observações:

- Recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: subitem 10.5 do Item 10 do Edital.