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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA N. 546, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão de Créditos e Débitos Tributários no âmbito da administração municipal, e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e recuperação de créditos, bem como a gestão de débitos do Município;

CONSIDERANDO a importância de um trabalho conjunto entre diferentes setores para a eficiência da arrecadação e a saúde fiscal do ente público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Gestão de Créditos e Débitos Tributários, com a finalidade de analisar, propor e acompanhar medidas administrativas para a otimização da cobrança de créditos e o gerenciamento de passivos do Município.

Art. 2º. A comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores:

I - Valdir Vicente, Coordenador de Convênios e Projetos - Presidente;

II - Helayne Henrique de Alencar, Fiscal Tributário - Membro;

III - Victor Hugo Bork Barbosa, Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição - Membro;

IV - Edson da Silva Ponciano, Fiscal Tributário - Membro;

V - Patrick Sharon dos Santos, Procurador Geral - Membro.

Art. 3º. As atividades da comissão não implicarão em remuneração adicional para os seus membros, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal