RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui uma COMISSÃO ESPECIAL, com a atribuição de conduzir o Processo de Eleição Suplementar para seleção de Membros: Titular e Suplentes, para o Conselho Tutelar de União do Sul, mediante eleição direta, secreta uninominal e facultativa, pelos eleitores cadastrados no Município de União do Sul e dá outras providências.
A Presidente em Exercício do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de União do Sul, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observando o disposto no § 3º, do art. 24, da Lei Municipal nº 827 de 21 de março de 2023, e considerando o disposto no subitem 6.1 do item 6, do Edital Nº 01/2025 do CMDCA, faz saber que o Conselho aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de União do Sul, uma COMISSÃO ESPECIAL de 04 (quatro) Membros, composta paritariamente por 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, encarregada de organizar e conduzir o processo de eleição suplementar para seleção de Conselheiros: Titular e Suplentes, para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Sul, mediante eleição direta, secreta, uninominal e facultativa pelos eleitores cadastrados no município, na Eleição Popular prevista para o dia 07 de dezembro de 2025, sendo:
I - Representantes do Poder Executivo (governo):
a) GILCIANE DE SOUZA FERREIRA;
b) NAYARA TAYS PRAZER.
II - Representantes de Entidades Civis Organizadas:
a) NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI;
b) VIVIANE DOS SANTOS FERNANDES DE MIRANDA.
Parágrafo Único. A Comissão Especial será presidida pela membro Sra. Nilse dos Santos Siqueira Coradi, cabendo a esta coordenar os trabalhos e as reuniões da Comissão, bem como representá-la judicial e extrajudicialmente.
Art. 2º. Dentre outras atribuições, compete à Comissão Especial:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas de votação comuns e as listas dos eleitores do município;
j) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores e respectivos suplentes, que deverão ser orientados sobre suas funções;
k) Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado pelo CMDCA;
l) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
m) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
n) Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, das principais etapas do certame, reuniões e decisões tomadas pelo colegiado;
o) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
Art. 3º. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS REUNIÕES, União do Sul - MT, 07 de outubro de 2025.
NAYARA TAYS PRAZER
Presidente em Exercício do CMDCA