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Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 36/2025

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Srº. Epitácio Gomes da Silva, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/2011/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDESAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Normativa nº 062/2019, Normativa nº 061/2019, Normativa nº 063/2019, Resolução Administrativa Nº 01/2025.  Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. Epitácio Gomes da Silva, doravante denominado CONTRATADO. O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE na função de MOTORISTA, e pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 2.358,23 (Dois mil trezentos cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional. A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, atendendo a programação e necessidade da Contratante. O CONTRATADO prestará serviços junto a Patrulha Rodoviária conforme Convênio SINFRA 0317/2023 que por sua vez tem suas atividades executadas na área de abrangência dos municípios Consorciados, podendo ser designado para outro setor no âmbito do Consórcio. A presente contratação será em caráter experimental nos termos do Art. 445 da CLT; ou seja, contratação por prazo determinado por 30 (trinta) dias, prorrogável automaticamente por mais 30 (trinta) dias; ao final do qual se não houver aprovação da experiência o mesmo será rescindido sem direito a Aviso Prévio e multa fundiária; do contrário passará a vigorar as demais regras do presente contrato. O presente contrato de trabalho será pelo prazo determinado de até 90 (noventa) dias, podendo ser rescindido com aprovação e posse de candidato aprovado em processo de seleção pública do Consórcio Contratante, ou podendo ser prorrogado até a realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme Artigo 5º da Resolução Normativa nº 002/2011 alterado pela Resolução Normativa nº 049/2018.

São José dos Quatro Marcos – MT, 08 de outubro de 2025.

Presidente: Jadilson Alves de Souza