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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 1.126/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 264/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 078/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

264/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO, IMPRESSÃO E CONFECÇÃO DE CARIMBO, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT.

EMPRESA:

4D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICACAO VISUAL EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA

CNPJ:

13.278.238/0001-25

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES

CARGO:

ASSESSOR III

MATRÍCULA:

5832

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

MARIA VITORIA NAVA LARA

CARGO:

ASSESSOR DA GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA:

5840

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CIBELLE GOMES DALLA PORTA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

5750

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

BRENDA VIEIRA TASCHIN

CARGO:

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

MATRÍCULA:

6236

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - GESTORAS DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

NILTON DE SOUZA

CARGO:

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MATRÍCULA:

5872

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

AMAURI CARRA

CARGO:

DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL

MATRÍCULA:

5818

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

RIVANE ROCHA OLIVEIRA

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2677

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

3972

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CLAUDENIR PEDRO DE FREITAS

CARGO:

PROFESSOR GRADUADO

MATRÍCULA:

107

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

GUILHERME CEZAR LOPES DOS SANTOS

CARGO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

MATRÍCULA:

5924

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ADRIANA LONGHI PUHL

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

5842

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

GECIANE MARIA PAIXAO COSTA

CARGO:

ASSESSOR II

MATRÍCULA:

5846

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT