PORTARIA N° 1.221, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, que institui a Comissão de Elaboração e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no art. 206 da Lei Complementar n° 020/2008;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vigência da Comissão instituída pela Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, com a finalidade de viabilizar a conclusão dos estudos técnicos necessários à elaboração da nova Planta de Valores Genéricos com a devida precisão, qualidade e segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, que instituiu a Comissão de Elaboração e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2° Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 816/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria n° 816, de 1° de julho de 2025 e alterações posteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal