NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU 2025
Atendendo ao disposto nos Artigos 75 ao 108 do CTM Lei Complementar 1.377/2019, ficam todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis urbanos, que são contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devidamente Notificados da cobrança do IPTU do exercício de 2025 no Município de Araputanga/MT.
O imposto pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e pela internet (home banking), desde que dentro do vencimento. Após o vencimento os contribuintes deverão solicitar a impressão de segunda via do boleto no Departamento de Tributos da Prefeitura.
De acordo o disposto no Decreto Municipal nº 83/2025, Art. 1º, o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2025 poderá ser pago conforme as seguintes condições: I – A vista em cota única, com desconto de oficio no importe de 20% (vinte por cento), caso seja realizado o pagamento até a data de 28 de novembro de 2025; II – A prazo, sem desconto, em até 2 (duas) parcelas, desde que procurado o Departamento de Tributos até o dia 03 de novembro de 2025.
Conforme Artigo 103 do CTM Lei Complementar 1.377/2019, após o vencimento, o Imposto será acrescido de: Juros de 1% ao mês e Multa de 5%.
O pagamento do IPTU 2025 não quita débitos anteriores.
Os carnês serão entregues por meio da Agência do Correio local nos endereços dos respectivos imóveis. No caso de não recebimento por qualquer motivo, o contribuinte deve procurar a Prefeitura Municipal. Os proprietários de Terrenos vazios deverão procurar o Departamento de Tributos para retirar seus carnês após a devolução destes por parte do Correio. Alternativamente o contribuinte poderá emitir o carnê por meio de acesso disponível no site da Prefeitura Municipal ou solicitar através do e-mail tributos@araputanga.mt.gov.br.
No caso de procedimentos de transferência de imóvel para atualização de proprietário, o carnê deverá ser quitado independentemente do seu vencimento.
O Não Pagamento do imposto, implicará em inscrição na Dívida Ativa, multa e Protesto.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Tributos pelo telefone (65) 99953.3665.
Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Araputanga/MT, 07 de outubro de 2025.
Junio César Pereira
Diretor de Arrecadação
Portaria nº 659/2022