DECRETO Nº 1.371, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a tradição das festas de final de ano e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de ano novo;
Considerando a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 15 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.
§ 3º Durante o período de recesso haverá expediente externo no Paço Municipal somente nos Departamentos de Tributação, Licitação, Contratos e Recursos Humanos, no horário das 07h às 12h.
Art. 2º Prioritariamente, fica determinado que os Secretários Municipais deverão conceder férias aos servidores nos meses de dezembro e janeiro, de modo a evitar prejuízo na consecução dos serviços durante o ano.
Art. 3º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Art. 4º Quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2025.
Assinatura Digital
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinatura Digital
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração